O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

82 Diário da Câmara dos Deputados

Há muitos traspasses de estabelecimentos comerciais e industriais que são feitos por especulação.

Outros não o são; mas quem disfruta o prédio é o inquilino.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não é.

O Orador: — É, não há dúvida.

Sendo assim, não pode deixar de tributar-se o seu valor.

É absolutamente justo que vá buscar-se êsse rendimento onde exista.

Aqui tem V. Exa. o fundamento da disposição proposta.

Foi apresentada uma substituição.

Insisto no meu ponto de vista: não tenho o menor intuito de oposição, senão o de defender a redacção que está na Mesa, que reputo a mais adequada ao fim que me proponho.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Sr. Presidente: quando me inscrevi para falar sôbre o artigo 4.°, era para combater essa disposição que se pretendia transformar em lei.

Como foi eliminado, eu vou apenas produzir umas ligeiras considerações sôbre a emenda enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Carlos de Vasconcelos.

O Sr. Ministro das Finanças, animado certamente dos melhores intuitos em trazer para o Tesouro Público um rendimento que é na realidade, de considerar, rendimento êsse que ia recair nos diversos negócios que se fazem em traspasses de estabelecimentos comerciais e industriais, estabeleceu uma doutrina e uns princípios que eu entendo que a Câmara de maneira nenhuma pode admitir; mas, respeitando a honestidade com que S. Exa. trouxe ao Parlamento essa disposição, não posso deixar de dizer que não é honesto, para mim, estar a aprovar a emenda do Sr. Carlos de Vasconcelos, porque essa emenda uma vez votada era a eliminação pura e simples do artigo que o Sr. Ministro das Finanças pretendia aprovar.

Eu vou provar.

Diz S. Exa. nessa emenda que fica colectado o direito ao arrendamento.

Ora, sabe V. Exa. que não há nenhuma lei que exija que o indivíduo que traspassa o estabelecimento diga que vende ou cede o direito ao arrendamento, porque o . que êle traspassa é o estabelecimento e não tem nada que se referir ao direito ao arrendamento...

O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo): — Diz V. Exa. que entende não ser honesto apresentar-se aqui um artigo que vai eliminar outro da autoria do Sr. Ministro das Finanças. Eu não protesto contra a afirmação de V. Exa., porque sei que não tem intuito de desvirtuar as minhas intenções, mas, no emtanto, acho que é pouco parlamentar que venha aqui dizer-se que não é honesto o procedimento dum Deputado que mande para a Mesa uma emenda para substituir, alterar ou modificar outra do Sr. Ministro das Finanças.

O Orador (continuando): — O que eu desejava e desejo acentuar é que, para mim, não julgo honesto aceitar essa emenda.

De resto, devo dizer também que acho justo que se colectem os traspasses dos estabelecimentos, mas nunca dando-lhes o carácter de contribuição como estava naquele artigo.

Eu devo dizer a V. Exa. o seguinte:

Acho justo, e comecei por dizer que se colectem os traspasses, mas nunca pela forma que se estabelece neste artigo, por que assim acabávamos por colectar uma cousa que não era do dono do estabelecimento.

Era a inversão de todos os princípios de Direito.

Mas não pense V. Exa. que eu não concordo com a colecta.

Suponha V. Exa., por exemplo, que eu traspasso um estabelecimento comercial e não digo por quanto o traspassei.

Como é que o Govêrno vai avaliar por quanto traspassei o estabelecimento?

De modo que me parece que temos de fazer o seguinte: ou rejeitar, in limine, a proposta e o artigo, ou o que é mais razoável ainda, acrescentar à proposta um parágrafo, em que se diga que o indivíduo que traspassa um estabelecimento é obrigado a dizer por quanto o traspassou, e, no caso de o não dizer, a renda ao di-