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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 85

Nestas circunstâncias votar dois impostos pessoais de rendimento representa uma verdadeira monstruosidade que não acredito, repito, que a Câmara a seja capaz de votar.

Mas, Sr. Presidente, gostava de ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças a êste respeito.

É inacreditável que se mandem para a Mesa, depois de se passarem sessões consecutivas para serem aprovadas de afogadilho, propostas desta natureza como esta apresentada pelo Sr. Velhinho Correia, que constitui matéria duma proposta de lei que deve ser justificada por um relatório.

É necessário ver quais os impostos que o contribuinte paga para ver se êles podem pagar êste.

Êste adicional é maior do que a totalidade em contribuições pagas em alguns países.

Apesar de tudo o que Parlamento tem leito, eu ainda não acredito que seja capaz do votar esta proposta de autoria do Sr. Velhinho Correia.

A Câmara resolveu em contrário. Nós já dissemos claramente o que esta proposta representa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Carvalho e pedir a V. Exa. que me esclarecesse sôbre o resultado da votação do meu artigo sôbre cooperativas. A confusão que havia na sala deixou-me dúvidas sôbre se tinha sido aprovado ou rejeitado.

O Sr. Presidente: — Foi rejeitado.

O Orador: — Devo significar a V. Exa. e à Câmara que foi com profunda mágoa que vi a Câmara dos Deputados nesta hora difícil, em que todos nos debatemos com a carestia da vida, não dar importância a uma proposta que beneficiava aquelas instituições.

É para lamentar que esta Câmara tam zelosa em isentar toda a espécie de contribuintes, como hoje fez aos comerciantes, módicos e advogados, tivesse todo o rigor para com uma proposta que beneficiava as cooperativas.

Espero que o Sr. Ministro das Finanças tenha no Senado ocasião de reparar esta grave injustiça.

Tinha procurado S. Exa., mostrando-lhe as três propostas. Combinei com os Srs. Deputados da oposição a votação desta proposta das cooperativas. Não tenho dúvida em afirmar que tenho interêsse nela, não porque me dêsse interêsse, porque como se sabe, as cooperativas não dão dividendos, mas porque beneficiam os respectivos sócios.

Por isso, repito, foi com magoa que vi rejeitar uma proposta que os beneficiava.

Respondendo ao Sr. Carvalho da Silva sôbre o imposto de rendimento, tenho a dizer que já hoje os contribuintes de taxa militar estão sujeitos ao imposto de rendimento.

Êsse imposto é regulado por um decreto com fôrça de lei, que compreendia taxas muito pesadas por incidirem sôbre pessoas e famílias.

A proposta que mandei para a Mesa torna mais humano êsse imposto, mais suave e de modo a tornar possível a sua cobrança.

Basta, Sr. Presidente, consultar a tabela de Março de 1911 e a proposta que eu mandei para a Mesa, para que dêsse confronto se conclua que a proposta que eu mandei para a Mesa é muito mais suave para os contribuintes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o Sr. Velhinho Correia enviou para a Mesa um artigo novo que estabelece um novo imposto de rendimento.

Sr. Presidente: a redacção dêste artigo é feita de modo a querer induzir a Câmara no êrro de que por esta proposta se reduzem as taxas fixadas no decreto do recrutamento militar de Março de 1911 quando, na verdade, o que só faz é aumentá-las.

Quem ler despreocupadamente êste artigo fica com a impressão de que nas palavras finais «não podendo ir além de 5 por cento» se quis estabelecer uma redução à tabela anterior.

O Sr. Presidente, é precisamente o contrário que se dá, porque pela tabela de Março de 1911 a taxa máxima era de 3 por cento e não de 5 por cento.