O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

86 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Velhinho Correia (em àparte): — Mas diga V. Exa. sôbre que incidem essas taxas.

O Orador: — Quando a tabela incluída na lei de Março de 1911 foi publicada, os, valores eram reais, os valores eram actualizados e ainda não se havia dado a desvalorização da moeda e a taxa era de 3 por cento sôbre os valores em moeda real.

Agora, Sr. Presidente, essa taxa é elevada para 5 por cento.

Sr. Presidente: a. Câmara naturalmente vai aprovar êste artigo, mesmo porque a esta hora adiantada da noite os Srs. Deputados não se preocupam senão em se ir embora; o País depois que lhe sofra as conseqüências.

Mas, Sr. Presidente, não vale a pena cansar-me mais, não vale a pena perder a paciência nem gastar palavras a pretender convencer quem não se quere convencer e está de ânimo feito em votar todas estas violências.

Tenho dito.

O orador não revu.

O Sr. Meireles Barriga: — Sr. Presidente: como a Câmara parece estar devidamente elucidada direi apenas que não concordo com a taxa aqui indicada nos termos respectivos à lei do recrutamento.

Bem sei que tem coeficientes, mas, mesmo assim, não a acho de admitir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Posta à votação a proposta do Sr. Velhinho Correia, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para se votar uma proposta de artigo novo enviada para a Mesa pelo Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retiro essa proposta.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Leu-se na Mesa, para se discutir, uma proposta de artigo novo apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : quando se começou a discutir nesta casa do Parlamento o parecer n.° 717, o Sr. Presidente do Ministério de então, Sr. Álvaro de Castro, apresentou essa proposta como se pode apresentar o rol das contas, sem relatório, sem nada, como é moda nesta República.

Declarou S. Exa. que ao propor êsses adicionais, ou antes o agravamento dêsses adicionais, não tinha entrado em linha de conta com a actualização das contribuições, porque, se tivesse entrado em conta com essa actualização, êle não proporia três adicionais.

Sr. Presidente: a elevação dos adicionais representa uma duplicação.

Se êsses adicionais são uma percentagem sôbre o montante da verba das contribuições, se essa verba das contribuições é introduzida completamente, aumentar a cifra dêsses adicionais é duplicar, portanto, o seu aumento.

Suponhamos um contribuinte que pagava 1.000$ de contribuição e ainda o adicional de 25 por cento dessa importância, ou seja 250$.

Esse contribuinte passada pagar 3.000$ mais 750$ de adicional. Êle já tinha aumentada naturalmente, a importância do seu adicional em três vezes aquilo que pagava.

Mas não; vem a proposta que se discute e diz que êsse adicional sobe de 25 para 40 por cento.

E assim o contribuinte que pagava sôbre 1.000$ 250$ irá pagar 40 por cento sôbre 3.000$, ou seja 1.200$.

Feita dêste lado da Câmara ao Sr. Álvaro de Castro, autor da proposta, esta observação. S. Exa. reputou-a fundamentada; e, nessas condições, declarou que se não fôsse a circunstância de ter apresentado os adicionais antes da proposta, a não teria trazido ao Parlamento.

Estávamos nós convencidos de que, em face desta declaração, a proposta seria retirada da discussão. Mas com espanto verificámos que tudo quanto é esfolar o contribuinte é sempre pouco e que, por isso, subsiste a proposta.

Êstes adicionais incidem não só sôbre a contribuição predial rústica e industrial, mas ainda sôbre o imposto sôbre o valor das transacções e contribuição de registo. O imposto sôbre o valor das transacções é, como a Câmara sabe, um imposto sôbre o preço bruto dos produtos. Desde que