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80 Diário da Câmara dos Deputados

das Finanças se concordar cora que êste artigo baixe a uma comissão para o estudar durante o mês e meio que nos separa da reabertura do Parlamento. O Sr. Ministro, procedendo assim, não andará senão como um homem prudente. Este é o dever fundamental dos estadistas.

Se porém, S. Exa. não quiser ir por estas razões práticas, lembrar-lhe hei aquelas razões teóricas que lhe farão crer que não há lugar a uma contribuição de registo senão numa transmissão de capital, e que não há, de facto, uma transmissão de capital no simples -traspasse. Muitas vezes o traspasse é o simples pagamento das despesas de instalação já feita anteriormente; outras vezes o traspasse é a reposição de importâncias anteriormente pagas por aqueles que inicialmente na casa se estabeleceram.

É também preciso notar que o traspasse é normalmente o acto da sociedade que liquida, que não pode continuar a negociar, e não da que prospera. E é então que se pretende lançar um novo tributo? Entendo que o Sr. Ministro das Finanças deve ter todo o cuidado com respeito à um procedimento desta natureza, e eu não posso fazer a S. Exa. a injúria de supor que por mera teimosia seria capaz de insistir na aprovação duma disposição a respeito da qual ainda não estivesse convencido de que tinha encontrado os meios de resolver possíveis e graves dificuldades.

Eu creio que o Sr. Ministro das Finanças deixará para melhor estudo a oportunidade da admissão desta proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não sei que mais há-de a Câmara fazer de repente, sem estudar nem pensar!

Esta proposta representa a sanção de um roubo.

Em geral, um traspasse feito por um comerciante o que é? O comerciante tem de receber a diferença entre a renda correspondente ao valor do estabelecimento e aquela que a lei do inquilinato permite ao senhorio que receba. Pois o Estado quere, pela proposta do Sr. Ministro das Finanças, comparticipar de um roubo e sancioná-lo!

Melhor seria que o Estado lançasse uma contribuição Sôbre todos os roubos, porque isto não tem outro nome.

Então proíbe-se ao senhorio de receber, em nome de uma necessidade de assistência, aquilo que representa, o valor do seu imóvel e vai-se permitir ao inquilino que receba aquilo que lhe não pertence?

E para que nada falte, neste artigo até está especificada a circunstância do traspasse do estabelecimento se fazer para ramo diverso do negócio explorado pelo negociante, o que é uma agravante.

É a isto que se chama sistema democrático.

Poderia ainda defender-se um critério socialista; que eu não aceito: o do imposto sôbre a maior valia da propriedade correspondente a uma percentagem do aumento do valor da mesma; mas isso estaria reservado ao proprietário e não ao inquilino. Mas há mais.

O que se toma como base nesta proposta é verdadeiramente um absurdo. A base é de 20 vezes o rendimento do prédio.

Ora a Câmara sabe que qualquer modesta taberninha do Alto do Pina paga hoje uma renda superior ao estabelecimento da Rua do Ouro.

Sob o ponto de vista da propriedade, demonstra-se que esta proposta não é mais do que a sanção de um roubo feito ao proprietário.

Sr. Presidente: a maneira como esta Câmara está, a trabalhar, a altas horas da noite, só merece a realização daquelas ameaças que ao Parlamento têm sido feitas.

Eu só queria que o País estivesse nas galerias desta Câmara a ver a maneira como caminham as discussões e a atenção que os Deputados prestam aos trabalhos parlamentares.

Não há um Parlamento, há dois Parlamentos: um que consiste em se reunir a maioria para impor o que há-de ser aprovado, e o outro para entrar neste simulacro de discussão.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Os acordos que fazemos são sempre no intuito de beneficiar as propostas que aqui se apresentam.