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Sessão de 4 de Novembro de 1924 29

rés do contos em litígio. Ponha V. Exa. não juizes de carreira, mas de contrato, ponha juízos a contento, que saibam que, se não acatarem as imposições que naturalmente lhes serão feitas, ião para a rua, e eu pregunto como estão acautelados os justos interêsses daqueles que tiverem contendas fiscais com o Estado.

E então, Sr. Presidente, estas pequeninas cousas, que às repartições parecem simples, mas que para nós têm algum valor, dão como resultado o seguinte: cria-se, por exemplo, em Lisboa, um tribunal supremo com dois juizes contratados; quer dizer, se fizerem o serviço a contento, multando, ganham muito dinheiro, se não multarem, no fim do ano vão para o meio da rua.

Mas o decreto que criou êste tribunal estipulava ainda que essa comissão seria presidida pelo Director Geral das Contribuições e Impostos, o que motivou protestos por parte da magistratura, pelo que foi publicada posteriormente uma errata ordenando que o Presidente fôsse um dos juizes.

Aqui têm V. Exas. o que significa êste diploma. Para quem fôr exercer esta função é uma cousa choruda.

Mas eu, ainda tenho a ingenuidade de preguntar ao Govêrno se não crê chegada a hora de impor um limite à percepção dêsses emolumentos. Pregunto se o Govêrno acha bem que cada juiz receba 50, 60 ou 100 contos pela cota parte dêsses emolumentos.

Sr. Presidente: é preciso que o Sr. Ministro das Finanças se lembre de que é necessário fixar o máximo que cada um pode receber. Vivemos num deboche financeiro, mas é indispensável que se lhe ponha imediatamente, cobro.

Poder-me hão dizer que quem exerce funções particulares não tem limite, mas eu responderei que êsses têm o risco da rua, ao passo que a êstes funcionários, que têm garantido o seu futuro até à morto, o Estado tem o direito de dizer se é ou não legítimo o que recebem.

Portanto, espero que o Sr. Ministro das Finanças se não demorará em apresentar a esta Câmara uma providência limitando a cota parte das percentagens que, pelos membros dos diferentes organismos do Estado, podem ser recebidas.

Devo dizer, com toda a sinceridade que não entro em linha de conta neste momento com a honorabilidade dos magistrados, respeito-os e considero-os, não indagando quem são, mas absolutamente convencido de que não há ninguém que ocupe um lugar na magistratura que não seja honesto. Apenas pregunto se é justo, se é legítimo que haja julgadores que tenham uma percentagem avultada sôbre as custas dos processos, sabendo-se que o Estado não paga nem um centavo dessas custas, mas os supostos delinqüentes, que têm de depositar na Caixa Geral de Depósitos a importância total da multa a aplicar.

A obra do Sr. Ministro das Finanças a êste respeito não pode ser classificada senão como um excesso do Poder.

Sr. Presidente: a seguir constatamos que o Govêrno vem novamente declarar que «onde digo digo, digo que não digo».

Todos nós sabemos as circunstâncias precárias do Tesouro Público que têm determinado que aos funcionários civis e militares as melhorias concedidas só sejam pagas tarde e a más horas, quando já não servem senão para, como costuma dizer-se, tapar buracos.

E o Sr. Ministro das Finanças, êle próprio, quem também o reconhece, quando diz que, ainda que o escudo se valorize e a vida embarateça, tem de continuar-se no regime das melhorias de vencimentos, porque a chaga produzida é antiga e profunda.

Não sei quando é que o Govêrno fala verdade, se quando nos diz que estamos próximos do equilíbrio orçamental, se quando afirma que não pode deixar de continuar no regime das melhorias para sarar chagas profundas e antigas.

Sr. Presidente: eu desejava que V. Exa. me informasse do que tempo posso dispor ainda para continuar no uso da palavra.

O Sr. Presidente: — V. Exa. tem apenas 5 minutos.

O Orador: — Sr. Presidente: eu tenho idea de que reservavam sempre 15 minutos para o período destinado ao «antes de se encerrar a sessão». Ora as considerações que tenho a fazer ainda são bastante longas e, como o assunto que vou tratar é diferente daquele que estava tra-