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Sessão de 4 de Novembro de 1924 31

A apresentação do Sr. Ministro das Finanças naquelas cadeiras seria mais que suficiente para que o Parlamento não deixasse êste Govêrno estar no Poder, visto que não serve senão para sustentar um Ministro das Finanças que não faz senão desrespeitar a Constituição, lançando impostos ilegais e iníquos sôbre aqueles que não os podem pagar, e obrigando todos a reclamações, as mais justa» e a proceder a um movimento de protesto, conseqüência da nenhuma atenção que o Govêrno prestou às mesmas reclamações.

Na sessão de amanhã mais largamente tratarei do assunto. Por agora limitar-me hei a fazer uma pregunta ao Sr. Ministro das Finanças.

Acerca do regulamento da lei do sêlo, que S. Exa. publicou e que é absolutamente inconstitucional, as fôrças económicas apresentaram uma justa e fundamentada reclamação, mostrando a impossibilidade que há em se cumprir a lei do sêlo.

Em virtude disto, pregunto a S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças, Caso o Parlamento deixe que o Govêrno continue nas cadeiras do Poder, o que ainda não acredito, se pensa ou não em suspender imediatamente a execução dêsse regulamento, e apresentar à Câmara uma proposta para que seja suspensa à lei do sêlo, na parte sôbre que há reclamações.

Aguardo a resposta de S. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: sem embargo do desejo que o Sr. Carvalho da Silva mostrou ter de que eu abandone êste lugar, responderei a S. Exa., pois sei bem o que devo à soberania nacional, para declarar que as fôrças vivas ou não vivas, nos ataques que, porventura, façam contra a aplicação da lei do sêlo, erram o alvo, quando se dirigem ao Govêrno. Este não é mais, nesse ponto, do que o executor da vontade do Parlamento.

Devo, pois, dizer que carece o Govêrno de competência para suspender o regulamento dá lei do sêlo, que fez publicar, porque êle foi organizado nos termos da lei aqui votada e segundo a interpretação a dar à vontade expressa pelo Parlamento,

Porém toda a obra humana é susceptível de melhoria e, reconhecendo-se que a obra do Parlamento em relação à lei do sêlo não é absolutamente perfeita, eu não tive dúvida em apresentar à Câmara a proposta que hoje enviei para a Mesa, pela qual procuramos atender algumas reclamações apresentadas que se me afiguram justas. .

Eis o que tenho a dizer sôbre o assunto.

Nada mais.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações).— É simplesmente para declarar que é apenas o convencimento que tenho de que a obra do Sr. Ministro das Finanças tem sido atrabiliária e perniciosa para os interêsses de País que me leva a desejar que S. Exa. saia do Govêrno. Devo ainda acrescentar que, se é certo que, como S. Exa. disse, são justíssimas as reclamações feitas contra a obra do Parlamento, também não é monos certo...

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): - Eu não disse que eram justíssimas as reclamações contra a obra do Parlamento. Por via de regra, o Parlamento é que é justíssimo nas deliberações que toma.

O Orador: — Mas eu acho justas as reclamações.

Terminando, quero frisar que o Sr. Ministro das Finanças saltou por cima da lei e da Constituição.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Debate sôbre a declaração ministerial hoje apresentada.

Parecer 779, Director das Obras Públicas da índia, Caetano de Amorim.

Parecer 781, número de ordem dos oficiais da Administração de Saúde das Colónias.

Parecer 645-C, Orçamento do Ministério da Instrução.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.