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14 Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Presidente: continuando as minhas considerações, devo dizer que o Sr. Ministro das Finanças, com o seu decreto n.° 10:222, veio alterar completamente as disposições da lei n.° 1:368, a que há pouco fiz referência.

E para quê?

Para criar tribunais de excepção, com juizes nomeados pelo Ministro das Finanças e com largos vencimentos, tendo o cuidado de os nomear por um ano apenas, podendo essas nomeações ser prorrogadas, conforme ao Ministro convier.

Quere dizer que se colocam absolutamente êsses juizes na dependência do Ministro das Finanças, pois que para se manterem naqueles lugares são obrigados a sancionar todas as violências tributárias que os Ministros entendam dever fazer.

Sr. Presidente: já o Sr. Jorge Nunes — e veja S. Exa. como lhe faço justiça — demonstrou o verdadeiro escândalo que representa não haver o limite de vencimentos para qualquer funcionário, o que ocasiona existirem inúmeros funcionários que recebem 100 e 150 contos por ano à custa das Dificuldades do contribuinte.

Nestas circunstâncias, e porque a legislação actual é cheia de formalidades que dia a dia, hora a hora, são alteradas, impunha-se uma certa benevolência para os contribuintes que faltassem ao cumprimento de qualquer dos seus preceitos.

Mas faz-se ao contrário disso, porque das multas se arranjou uma forma de obter receitas para o Estado, e de arranjar fortunas para aqueles que são encarregados de as lançar.

Nós vemos que já no orçamento apresentado ontem nesta casa do Parlamento vem o processo das multas para assim se reduzir o déficit.

É um processo bem revoltante, que vai fazer pagar a quem trabalha para dar a quem nada faz.

Mas eu ouço a todos os homens da República (e assim li numa entrevista do Sr. António Maria da Silva, na qual não consegui encontrar uma idea, mas apenas um alvitre), que não se lançariam novos impostos, mas que se tirariam mais receitas dos actuais.

Posteriormente a esta, no Pôrto, o Sr. Álvaro de Castro disse a mesma cousa;
e o Sr. Ministro das Finanças, numa entrevista ao Diário de Noticias, repetiu a mesma cousa.

Assim, nós vemos esta habilidade de chamar regulamentos a decretos que são ilegais, inconstitucionais, e que nos tribunais se provava que o contribuinte não era obrigado, a pagar.

Tudo o que se tem feito é o bastante para uma revolução.

Tudo isto parece a semana do escudo, que é como quem diz a semana dos nove dias.

É um processo revoltante.

Eu tenho aqui a representação das seguintes associações, que passo a ler.

Leu.

Já as tenho lido com a atenção que se impõe a um Deputado, e vejo que estão cheias de justiça.

Sr. Presidente: estamos numa época de constantes flutuações, de modo que se não pode com consciência exigir que os comerciantes tenham seladas todas as mercadorias que têm no sou estabelecimento com um sêlo que representa 10 por cento da importância por que são vendidos êsses géneros, que podem ser vendidos por metade do preço que hoje custam.

Quem é que nesse caso paga o prejuízo?

Imaginem, por exemplo, que um género que hoje é vendido por 100$ tem um sêlo de 10$. Êsse género suponha-se que amanhã tem de vender-se por 50$. O comerciante tem de pagar o mesmo sêlo de 10$, correspondente a 20 por cento dá importância por que vende o género.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Não apoiado. Não é assim.

O Orador: — Não apoiado, porquê? É maioria de facto.

Isto bastaria para demonstrar a impossibilidade de manter tam iníqua disposição. Mas há mais.

Há géneros que o comerciante leva anos para vender.

Sabe êle o preço por que os vende?

E que tributação é esta a propósito do sêlo?

Não é mais que uma duplicação dum imposto sôbre o capital.