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16 Diário da Câmara dos Deputados

blica. Propõe-se uma conversão da dívida interna e o diferimento por alguns anos do pagamento dos juros ouro aos credores da dívida externa. Mas que quere dizer com isto o Sr. Ministro das Finanças?

Então é tam boa a situação financeira e vem o Govêrno fazer uma tal proposição?

Refere-se também a declaração à operação da prata..

E então diz-se: a prata vendeu-se. É a primeira vez que vem publicada oficialmente esta questão. Vendeu-se porque era um metal produtivo e, por conseqüência, era conveniente vendê-lo.

Vendeu-se, pois, uma parte da prata já. Mas qual a aplicação — e bem precisava que o Sr. Ministro das Finanças me elucidasse a êsse respeito — qual a aplicação a dar a essas cambiais provenientes da referida venda? Diz-se aqui:

Leu.

Operações de tesouraria.

Como são feitas essas operações?

A que se tem aplicado o rendimento das cambiais já obtidas com a venda da prata?

Sr. Presidente: - é bem clara a disposição da Convenção de 29 de Dezembro de 1922, quando diz que são exclusivamente as cambiais do exportação que podem ser metidas nesses fundos. Desejo, pois, que o Sr. Ministro das Finanças me elucide sôbre a forma como interpretou esta disposição.

Porque, se S. Exa. não a cumpriu devidamente, teremos que a prata a velha prata, como sentimentalmente lhe chamou o Sr. Ministro das Finanças, com tanto sentimento como quando se referiu à cabeça loura do Sr. Nuno Simões, a velha praia teria servido mais uma vez (e tanto lhe bastava para ser velha, tanta volta se lhe tem dado) como pretexto para algum aumento da circulação fiduciário. E assim para V. Exa. velha serviria, repito, para emitir mais notas, numa época em que tanto se brama contra aumentos de circulação.

Mas o que é curioso é que os que-mais clamam contra ela, são os que têm trabalhado mais para êsse fim.

E até o Sr. Velhinho Correia publicou uma carta em que dizia...

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Mas há uma lei esclarecendo o assunto, lei contra a qual V. Exa. votou.

O Orador: — O Sr. Álvaro de Castro disso até que a lei n.° 1:501...

O Sr. Velhinho Correia: — Uma situação criada pelo Parlamento que não era legal.

O Orador: — Isso é bom dizer-se no comício do Teatro Nacional, mas para o Parlamento não serve.

Mas eu peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de também me elucidar a êste respeito, porque se bem que os balancetes do Banco de Portugal nos não possam dar actualmente senão o montante de notas emitidas para o fundo de maneio dos cambiais de exportação, o que é certo f é que prejuízo tem havido e grau de. E conveniente saber se, na verdade, as cambiais, à sombra das quais se omitiram as notas que constituem o fundo de maneio, são urna contrapartida exacta dessas notas emitidas; porque, se assim não sucede, o Sr. Ministro das Finanças traz em circulação algumas dezenas de milhares de contos de notas absolutamente ilegais, absolutamente contra os limites marcados na lei.

Na sua declaração o Govêrno quis dar um cheque tremendo no Sr. Álvaro de Castro e conseguia dá-lo. Para que se veja bem como são feitos os Orçamentos Gerais do Estado, o cuidado, a competência com que se incluem verbas no Orçamento, basta destacar um pequenino engano cometido pelo Sr. Álvaro do Castro, assim como pelo actual Govêrno, com relação à cunhagem da nova moeda.

O Govêrno pensou em cunhar 130:000 contos de moeda de bronze o de alumínio e 20:000 contos de moeda de cobre — isto, é claro, para dar uma prova de quanto não quero alargar a circulação e talvez até para aliviar um pouco a crise de trabalho dos moços de esquina, visto que o lançamento dêstes 140:000 contos de moeda no mercado criaria, certamente, a necessidade de cada um de nós trazer consigo um moço de recados munido de um saco.

Um àparte.