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24 Diário da Câmara dos Deputados

se apurem com imparcialidade e sereno espírito de justiça, para que não estejamos a bater em quem realmente não tenha que ser batido ou a passar culpas a pessoas que porventura incorreram em graves responsabilidades.

Passando propriamente à questão da Província de Angola, nos precisos termos em que os Srs. Jorge Nunes e Carlos de Vasconcelos puseram essa questão, eu tenho de a pôr também.

Entendo que o Parlamento não pode negar a autorização ao Govêrno para pagar aquilo que a Província do Angola deve, aquilo que-o país deve, porque, que me conste, Angola ainda faz parte integrante do território nacional.

Há meses que em volta das dívidas da Província de Angola se vem fazendo uma
larga campanha que nem sempre — quero acreditá-lo — tem sido norteada por
boa fé.

Ainda há dias se afirmava que não era a 26:000 libras que montavam as letras protestadas, mais sim a 200:000.

Publicou-se isto num jornal de maior circulação e até agora nenhum desmentido oficial foi feito a, essa notícia, a não ser uma nota, parecendo também de carácter oficioso — porque o carácter oficioso não faltava à primeira,— que dizia que eram apenas 15:000 libras.

Tantos são os motivos do descrédito que neste momento pesam sôbre a Província de Angola, tantas as dificuldades que pesam sôbre a sua economia privada, que necessário é procurarmos ter toda a ponderação e todo o rigor em notícias que mais não servem que para agravar uma situação já dificílima, como daqui a pouco o Sr. Rêgo Chaves, com o conhecimento que tem da questão, há-de dizer à Câmara.

Era necessário que o Govêrno explicasse, precisa e concretamente, de que letras se trata, e que aval é êste quê aqui se invoca.

Suponho para mim que não se trata do qualquer aval especialmente dado pelo Estado Português, mas apenas do aval que o Govêrno da metrópole deve às suas colónias, quando contraiam, dívidas — isto apenas dentro do regime de autonomia administrativa em que vivemos e do estabelecido nas cartas orgânicas das colónias.

Parece-me que os Srs. Ministros das Finanças e das Colónias poderiam ter realmente esclarecido a situação.

Diz-se agora que o govêrno de Angola não tinha possibilidade legal para a autorização do crédito, mas quando se discutiu nesta Câmara o crédito dos 3 milhões proposto pelo Sr. Portugal Durão, preguntou-se aqui se se devia ou não utilizar-se para as colónias.

Porque não consta que as colónias não sejam portuguesas e portugueses os serviços que lhes dizem respeito, observei que a utilização poderia fazer-se e fez-se dentro perfeitamente da lei.

Doutra forma o Govêrno não se teria oposto a que este facto fôsse tratado com tanta falta de elementos, e teria averiguado responsabilidades que impendessem sobre quem quer que fôsse culpado de se não ter cumprido a lei.

Sr. Presidente: êsses 10 por conto que foram retirados fora do crédito, são os 15 por cento que constituem aquelas 520:000 libras que havia a juntar ao chamado crédito de 3 milhões de libras.

O Govêrno exige aos importadores particulares garantias o pode, quando essa garantia do qualquer maneira não seja suficiente, exigir aos Bancos o que lhes era dado.

Não se entende assim relativamente às entidades oficiais.

O que sucede na província do Angola, por ter letras protestadas, é devido a isto, porque não seria do aceitar que o Banco Nacional Ultramarino de qualquer modo pudesse consentir no protesto de letras, tendo o Govêrno dado as garantias que deu.

Segundo creio, e nisto desejo ser esclarecido pelo Sr. Ministro das Colónias, trata-se da parte do 15 por cento da província do Angola.

O Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Ministro dos Colónias me informarão e à Câmara se assim é, porque, considerando-se em certos meios as províncias ultramarinas e os serviços públicos como qualquer particular, para efeito da utilização dêste crédito, de estranhar será que faltasse como garantia o aval de qualquer entidade bancária.

Sr. Presidente: as minhas considerações visam, pois, a pedir a S. Exas. e particularmente ao Sr. Ministro das Fi-