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Sessão de 10 de Novembro de 1924 19

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: também nós, dêste lado da Câmara, queremos ver honrados os compromissos do Estado, e lamentamos que os Governos da República deixem chegar as questões nacionais ao estado a que elas chegam; mas desde que as cousas estão neste pé só temos de honrar o nome do Estado, e creio que não se agravaria a situação se esperássemos mais um dia para que amanhã fossem publicados no Diário do Govêrno os pareceres a que se referiu o Sr. Ministro das Finanças; doutra forma não daremos o nosso voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Procedendo-se à votação, foi dispensado o Regimento.

Foi lida na Mesa a proposta de lei dos Srs, Ministros das Finanças e Colónias, autorizando o pagamento das letras aceitas pelo Alto Comissário da Provinda de Angola por conta do crédito de 3.000:000 de libras.

É do teor seguinte:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a pagar a importância das letras aceites pelo Alto Comissário da província de Angola, até a cifra de libras 60:000, relativas a 15 por cento da importância dos fornecimentos feitos àquela colónia por conta do crédito de libras 3.000:000, conforme o contrato de 7 de Abril de 1922, autorizado pela lei n.° 1:272, de 26 de Maio do mesmo ano.

§ único. O montante dêsse aval será inscrito no orçamento da província de Angola para 1924-1925, devendo ser restituído ao Tesouro da metrópole, com o juro da taxa de desconto no Banco de Portugal, até 1 de Julho de 1925.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: fui interpelado por vários Srs. Deputados acerca dêste assunto e não respondi imediatamente, aguardando a resposta do Chefe do Govêrno à questão política, para mais tarde responder sôbre as minhas responsabilidades neste assunto.

O Ministro das Colónias tem duas espécies de responsabilidade? no assunto; uma que é privativa do Ministério das Colónias e outra que é colectiva com o Govêrno.

Antes de entrar no assunto devo explicar à Câmara que só tenho uma acção fiscalizadora e orientadora nas colónias, visto elas terem a sua autonomia económica e financeira.

Não muito depois de tomar posse — não posso precisar a data — estava eu em Conselho de Ministros quando recebi uma carta da casa. Fonseca, Santos & Viana, dizendo que iam ser apresentadas umas letras para pagamento referentes a Angola.

Levado o assunto a Conselho de Ministros, em virtude de não haver nem dinheiro nem lei que autorizasse êsse pagamento, foi resolvido que o Ministro das Colónias se entendesse com a casa Fonseca, Santos & Viana para fazer uma reforma, o que não se conseguiu por a casa ter dito que o pagamento era improrrogável.

Nesse mesmo dia telegrafei para Angola e de lá responderam-me que era impossível fazer o pagamento por falta de fundos.

Levado o assunto novamente a Conselho, não houve remédio senão deixar protestar as letras.

Foi resolvido então levar ao Parlamento uma proposta de lei para se pagarem as letras.

É êste ò assunto em discussão. Eu tenho a impressão de que a província de Angola não pode prescindir do auxílio financeiro da metrópole. Como prestá-lo não sei, nem é a mim que compete dizê-lo.

Eis, Sr. Presidente, o que eu julguei do meu dever declarar à Câmara em face da proposta que o meu colega da pasta das Finanças acaba de apresentar.

Como Ministro das Colónias, parece-me que não me podem ser tomadas responsabilidades; como membro do Govêrno, as que me cabem assumo-as inteiramente.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: é profundamente lamentável tudo o que rodeia a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Eu não compreendo — e causará, certamente, o pasmo do País inteiro — as afirmações feitas, primeiro pelo Sr. Mi-