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16 Diário da Câmara dos Deputados

É o seguinte:

Parecer n.° 781

Senhores Deputados. — Em 15 de Dezembro de 1919 realizou-se nas colónias um concurso para o provimento das vacaturas existentes, ou que vierem a ocorrer, no quadro dos subalternos do corpo da Administração de Saúde das Colónias, concurso mandado abrir por ordem do Ministro das Colónias, a qual foi comunicada aos governadores pela circular n.° 371, de 12 de Março de 1919.

A êsse concurso foram indevidamente admitidos dois sargentos ajudantes o foram promovidos a alferes antes dos outros sargentos ajudantes que obtiveram classificação no concurso.

Os prejudicados recorreram da preterição, recurso que foi atendido pelo Conselho Superior de Disciplina e Promoções do Exército Colonial.

O decreto de 9 de Setembro de 1923 (publicado no Diário do Govêrno n.° 272, 2.ª série, de 22 de Novembro de 1923) homologa a consulta dada ao Ministro das Colónias.

No Diário do Governo, porém, fez-se somente a publicação da parte dispositiva, omitindo-se toda a parte expositiva, provavelmente por ser muito extensa. E nesta que se encontram censuras à Direcção Técnica de Saúde, porque, por actos por ela praticados é que houve ocasião de promover indevidamente dois sargentos ajudantes, com injusta preterição de outros.

O original do decreto encontra-se na actual Repartição Técnica de Saúde.

Pelo decreto citado os dois sargentos ajudantes indevidamente promovidos continuam sendo alferes, mas supranumerários ao quadro, até que sejam promovidos todos os sargentos ajudantes que estavam nas condições legais para serem admitidos ao concurso realizado em 15 de Dezembro de 1919.

O relatório que precede o projecto de lei apresentado no Senado e o parecer da 2.ª Secção do Senado são omissos sôbre os factos que ficam apontados, mas diante deles desaparece toda a aparência de justiça com que o projecto de lei se reveste, antes se verifica que êle vai prejudicar, desde que seja convertido em lei, alguns dos alferes do quadro de saúde das colónias, pretendendo anular os efeitos dêste acórdão do Conselho Superior de Disciplina e Promoção do Exército Colonial, homologado por decreto.

Em vista do que fica exposto, a vossa comissão de colónias é de parecer que deveis rejeitar o projecto de lei n.° 764-D.

Sala das sessões da comissão de colónias, 16 de Julho de 1924.— Lúcio Martins — Paiva Gomes — Prazeres da Costa — F. G. Velhinho Correia — Viriato da Fonseca (com restrições)—Abílio Marçal — Ferreira da Rocha — Delfim Costa — Mariano Martins, relator.

Proposta de lei n.° 764-D

Artigo 1.° Aos oficiais do quadro de Administração de Saúde das Colónias, promovidos nos termos do decreto de 6 de Maio de 1911, ser-lhes há mantido, para todos os efeitos, na respectiva escala o número de ordem representativo de antiguidade, que conquistaram pela classificação obtida no concurso a que se refere o citado decreto de 6 de Maio de 1911, não lhes sendo portanto aplicável
a lei n.° 1:041, de 30 de Agosto de 1920.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 24 de Junho de. 1924.— António Xavier Correia Barreto — Francisco Vicente Ramos.

Projecto de lei n.° 642

Senhores Senadores. — A data da lei n.° 1:041, de 30 de Agosto de 1920, havia vários candidatos aprovados no último concurso, efectuado em Dezembro de 1919, com direito à promoção a alferes do quadro de oficiais de Administração de Saúde das Colónias, nos termos da legislação anterior;

Considerando que alguns deles foram promovidos a êste pôsto, respeitando-se-lhes êsses legítimos direitos; e

Atendendo a que a lei n.° 1:041, de 30 de Agosto de 1920, não prevendo o caso de a esta data existirem militares com direito à promoção a alferes de Administração de Saúde das Colónias, adquirido ao abrigo da lei anterior não legislou transitoriamente acêrca deles;

Atendendo ainda a que o decreto n.° 7:523, de 23 de Maio de 1921, e de-