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18 Diário da Câmara dos Deputados

promovidos nos termos do decreto de 6 de Maio de 1911, ser-lhes há mantido, para todos os efeitos, na respectiva escala o número de ordem representativo de antiguidade que conquistaram pela classificação obtida no concurso a que se refere o citado decreto de 6 de Maio de 1911, não lhes sendo portanto aplicável a lei n.° 1:041, de 30 de Agosto de 1920.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da 2.ª secção, 29 de Maio de 1924.— João Carlos da Costa, relator.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu trate em negócio urgente do pagamento de letras em dívida à província de Angola.

Àpartes.

É aprovado o negocio urgente.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — É do conhecimento da Câmara que um certo número de créditos da província de Angola, cujos interêsses relativamente a letras representam 15 por cento dos fornecimentos feitos à mesma província por conta do crédito de 3 milhões de libras, têm dado aso a que o nosso crédito seja mal conceituado no estrangeiro.

Tem-se notado um certo azedume justificado por não haver o Govêrno já providenciado quanto ao pagamento dessas letras, mas devo dizer que o Govêrno não tem podido fazer êsse pagamento, apesar de se tratar de honrar compromissos que deviam ser respeitados. Pelo que foi votado nesta Câmara, o Govêrno, porém, não o podia fazer sem a necessária consulta.

As letras têm sido protestadas à maneira que se vão vencendo.

Àpartes.

Tem-se afirmado que o Govêrno devia pagar essas letras.

Àpartes.

Eu vou ler à Câmara o parecer do Conselho Superior de Finanças a tal respeito.

Leu.

Efectivamente, nos termos da lei n.° 772, a hipótese não estava prevista.

Àparte do Sr. Morais Carvalho que não foi ouvido.

Também foi consultada a Procuradoria Geral da República, que disse o seguinte:

Leu.

A hipótese que se dá é de grande gravidade, mas pode tornar-se simples trazendo à Câmara uma proposta de autorização para se proceder ao devido pagamento.

Êsse pagamento deve ser feito pelo orçamento da província de Angola até o fim do ano económico.

Não sei o que a Câmara poderá resolver, mas entendo que esta obrigação imposta à província de Angola já é muito para apreciar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: — Sr. Presidente: êste lado da Câmara entende que se deve votar a urgência e dispensa pedidas pelo Sr. Ministro das Finanças para se tratar do crédito a que S. Exa. se refere.

Na ocasião de se votar a respectiva proposta diremos o que entendermos sôbre ela, mas não posso deixar de estranhar que o Sr. Ministro das Finanças não tivesse já tomado qualquer resolução sôbre o assunto, devendo êste lado da Câmara pediu-lhe responsabilidades sôbre o caso, que é gravíssimo, como S. Exa. reconhece.

É realmente estranho que o Govêrno, que tantas vezes provoca debates, que tantas vezes usa e abusa de autorizações, não tivesse conseguido meios de fazer o pagamento de tais letras.

Lamentamos que assuntos desta natureza fossem trazidos à Câmara ainda sem uma solução, quando o Govêrno, por sua conta, em assuntos menos urgentes, muitas vezes tem infringido a esfera do Poder Legislativo.

Votaremos a urgência e a dispensa do Regimento, mas requereremos um inquérito rigoroso que diga onde é que está a culpa de quem deixou sem pagamento tantos milhares de libras.

Tenho dito.

O orador não reviu.