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Sessão de 10 de Novembro de 1924 23

os parlamentares têm de verberar o procedimento do Govêrno.

A questão tem um aspecto administrativo que eu vou estudar e apreciar neste momento, e que é o crédito dos 3 milhões.

Apoiados.

O problema é mais vasto.

Na lei que o Parlamento votou, em que se autorizou o Govêrno a utilizar e deixar utilizar pelos particulares o crédito de 3 milhões de libras, expressamente se estabeleceu que à Câmara seriam dadas contas do uso que dessa lei se fizesse.

Admitamos que é agora a altura de serem dadas à Câmara contas do uso feito de tal autorização.

Quando se discutia aqui nesta Câmara a proposta de lei do Sr. Portugal Durão, então Ministro das Finanças, tantas reservas se fizeram sôbre êsse crédito que lícito era supor que desde então até agora, passados já mais de dois anos, tivesse sido esgotado o crédito referido, principalmente na parte relativa a particulares.

Porém tal não sucede.

Era objectivo do Sr. Portugal Durão, como S. Exa. aqui declarou, procurar fazer as importações normais da Inglaterra no ano de 1922-1923, com dispêndio mínimo de 15 por cento em relação ao que anualmente se fazia. Mas as tais importações normais não devem ter sido feitas, porque ainda agora há mais de l milhão por utilizar e ainda neste momento não chega a 300:000 libras o utilizado pelos importadores.

Quere dizer, não se alcançaram as vantagens que o Sr. Portugal Durão dizia esperar do crédito de 3 milhões.

Sr. Presidente, foi o Estado quem principalmente utilizou êsse crédito. E têm-no utilizado sem, ao contrário do que a lei determina, dar nenhumas contas ao Parlamento.

Fez-se mais.

Em certo momento autorizou-se a abertura de um crédito de 200:000 libras para a aviação.

Mas então não houve sequer o cuidado, que era fundamental, de averiguar se havia ou não verba orçamental que o permitisse.

Fez-se isso porquê?

Porque em matéria de administração pública continuamos a reincidir nos velhos erros e a não ter respeito algum pelas leis e por aquilo que nós próprios aqui votámos.

Chegámos a mais de dois anos do anúncio à Câmara e ao país dum crédito que nesse momento o Ministro das Finanças supunha vantajoso, e encontramos êsse crédito distribuído, num montante que não chega a 300:000 libras, aos importadores particulares, que aliás têm satisfeito religiosamente os seus compromissos, à excepção de meia dúzia, cuja idoneidade devia ter sido previamente apurada.

Por outro lado vemos o Estado fazer a utilização quási integral dêsse crédito em variadíssimas cousas, sem plano, que foram até à aquisição de gado em Inglaterra, que pouco tempo depois teve de ser vendido, naturalmente porque não era, nem nunca havia sido preciso.

Quero isto dizer que o Estado utilizado êsse crédito o pior que podia.

Sr. Presidente: gostaria de que o Govêrno tivesse aproveitado esta ocasião em que a Câmara tem de discutir a aplicação dada ao crédito dos 3 milhões de libras, para trazer aqui um largo e documentado relatório acerca do uso que dele fez, para vermos até que ponto se levaram os actos de pura vontade pessoal, alguns dos quais o Parlamento já teve necessidade de corrigir.

Refiro-me ao crédito para a aviação, em que o Parlamento teve de autorizar o pagamento da primeira anuidade.

Tenho em meu poder uma nota das letras vencidas, e que foram pagas posteriormente ao seu vencimento, mas sem protesto, porque protestadas apenas foram as da província de Angola.

Essas letras montam não só às que em 15 de Maio se admitia já como não podendo ser pagas no prazo estabelecido, porque montaram a números muito superiores àqueles que os Srs. Ministros das Finanças e das Colónias, na sua proposta, consideram como representando a dívida a pagar pelo Govêrno Português, em nome da província de Angola, e dizem respeito à Agência Geral de Angola, ao Comissariado dos Abastecimentos o à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.

E quando estamos a apurar responsabilidades, sem querer afastá-las de quem as tem, nem deminuir as que pesam sôbre quem quer que seja, é necessário que