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Sessão de 12 de Novembro de 1924 25

de fazer vingar o nosso ponto de vista e de servir o País.

Devemos fazer justiça às intenções.

Estou convencido de que nada justifica os doestos e as injustiças que aqui têm sido hoje proferidos, tendo-se até, a propósito dêste assunto, atacado a República, como se estivéssemos a tratar dum caso altamente criminal.

Falou-se em burlas e desfalques. Mas, pregunto ou: gestas libras não estão representadas por material que as vale perfeitamente?

A compra foi feita através dum organismo que não pode admitir pela sua organização despesas de natureza da que se trata.

Não devemos comprar, é certo, fora das nossas necessidades. É uma má medida.

Errou-se? Mas não se amarre um homem ao pelourinho, tratando-o com injustiça.

Tudo que digamos do Alto Comissário de Angola reverte sôbre nós.

Sejamos comedidos. Estas letras representam um compromisso de honra: não é preciso senão pagá-las, e é isso que se pede.

Em simples palavras: é isto que se pede. Nada mais é preciso. Considerações são absolutamente inúteis. E não se culpe a República, porque se, porventura, tivesse sido coroada de êxito a obra do Sr. Norton de Matos, seria mais uma acção gloriosa a acrescentar nos anais da República, ao lado do esfôrço produzido para o cumprimento das nossas obrigações na guerra.

A monarquia não tem nada que dizer dos actos da República.

Nunca a República deixou de cumprir as suas obrigações.

Nunca cessou pagamentos a República.

(Não apoiados da minoria monárquica).

Nunca houve bancarrota.

(Novos não apoiados).

A história diz que a razão da queda da monarquia foi o estado da administração da monarquia.

Nunca a República deixou de pagar os seus vencimentos aos seus funcionários. Nunca precisou de o fazer; e não podem ser-lhe atribuídos actos do que não é culpada. Não pode ser acusada dêsses actos.

Mas a República não admite confrontos com a monarquia.

Apoiado do Sr. Carvalho da Silva.

É um regime de honestidade, de justiça, de princípios, que não.vem do passado.

O Sr. Carvalho da Silva: — É de economia.

O Orador: — Muita economia, sim.

Parece-me que tenho assim elucidado um pouco esta casa do Parlamento para que possa votar a proposta que veio aqui pela minha mão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao período do antes de se encerrar a sessão; tem a palavra o Sr. Afonso de Melo.

O Sr. Afonso de Melo: — Como não está presente o Sr. Ministro do Comércio, desisto da palavra.

O Sr. Presidente: — Não há mais nenhum orador inscrito.

A próxima sessão é amanhã às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

A que estava marcada, mas inserindo após o projecto de lei n.° 821.

Negócio urgente do Sr. Ferreira da Rocha sôbre a execução do decreto n.° 10.166 e outras instruções regulamentares para a aplicação da lei n.° 1:6;33, na parte que se refere ao imposto do sêlo sôbre perfumarias e bebidas engarrafadas.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Dos Srs. Paiva Gomes o Amadeu de Vasconcelos tornando extensivo à Junta Geral do Distrito de Viseu o preceito de excepção consignado no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:453, de 26 de Julho de 1923.

Para o «Diário do Govêrno».