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20 Diário da Câmara dos Deputados

Mas Angola nem sequer pôde pagar os 15 por cento.

Em que situação se coloca um Govêrno que procede desta maneira e em que situação coloca os parlamentares ao apresentar-lhes um papel dêstes para ser discutido?

O crédito destinava-se a garantir 85 por cento da importação, sendo os restantes 15 por cento sacados pelo exportador sôbre o importador e ficando o Banco Nacional Ultramarino a garantir que a aceite se realizaria, e o Banco Nacional Ultramarino seria obrigado a pagar a importância dos 15 por cento.

Trata-se duma dívida não garantida pelo crédito dos 3:000.000 de libras, mas sacada directamente pelos exportadores ingleses contra a colónia de Angola ou contra a sua agência em Lisboa.

A verdade, porém, é que a importância do saque não podia ser do desconhecimento do Govêrno português, nem sequer mesmo a primeira parte da operação se podia ter realizado sem que o Govêrno houvesse, nos termos da convenção feita em Londres, autorizado a abertura do crédito firme e irrevogável.

Repico a minha pregunta: autorizou-a o Govêrno?

Se não autorizou nada temos que pagar, porque o País não tem que pagar aquilo que qualquer funcionário se lembre de fazer, não autorizado pelo Govêrno e fiado apenas no crédito que pessoalmente possa merecer àqueles com quem trata.

Se o Govêrno autorizou é porque tinha claro conhecimento de que a colónia de Angola estava em condições de pagar 15 por cento.

Se o Govêrno fez isto, que o diga; e, se não o fez, que o diga também, claramente para então se saber de quem são as responsabilidades.

Tenho ouvido dizer ao Sr. Ministro das Colónias que a colónia de Angola tem autonomia administrativa e que o seu papel é fiscalizar e que não pode conhecer em detalhes a administração de Angola.

Se isto é verdade, estamos ainda muito longe de poder supor que a administração de Angola e autónoma até o ponto de a metrópole ter de pagar aquilo que a colónia não tenha pago. O Alto, Comissário pode sancionar os diplomas legislativos coloniais, êle pode aprovar os orçamentos locais, etc., mas, como qualquer Govêrno local, os seus actos devem estar sujeitos a uma fiscalização permanentemente exercida pelo Ministro e pelas várias estações que para êsse fim estão à sua disposição.

Quanto maior fôr a descentralização maior deve ser o grau de fiscalização. No em tanto vamos ver o que sucedeu. O Alto Comissário de Angola julgou-se autorizado a administrar Angola como uma quinta que lhe pertencesse.

Devia haver em Angola um auditor de fazenda que cumprisse o seu dever e então talvez os orçamentos fossem feitos por forma bem diversa.

Mas que, se o Alto Comissário proibiu o auditor de mandar os relatórios que a lei impunha!

A fiscalização quê deve existir não existe pelo Ministério das Colónias.

Até agora nem uma única linha há escrita acerca dos abusos do poder, praticados pelos governadores coloniais, e desperdícios inúteis dós dinheiros coloniais.

Relativamente à colónia que represento também não há fiscalização.

Os portugueses não gostam de fiscalização; o que querem sempre é mandar sem terem de dar contas aos que têm o direito de fiscalizar os seus actos.

Foram 60:000 libras, e a seguir outros. É o primeiro acto e conseqüência da falta de fiscalização das colónias.

Se as colónias continuarem a ser governadas financeiramente a descentralização desaparecerá, porque representa a incapacidade da administração das colónias e a incapacidade da nossa acção governativa.

Se os homens que dirigem a política colonial não entenderem que essa fiscalização é indispensável, é ao de convencer-se todos de que o papel de Portugal como nação colonial desapareceu, porque não soubemos cumprir essa obrigação.

A respeito do crédito de Angola ninguém sabe nada.

O Sr. Nuno Simões apresentou números que assustam os que têm cuidado dêstes assuntos, quer em Angola, quer em outras províncias.

Há necessidade de que haja contas públicas.

Creio que o Govêrno Português reconhecerá a necessidade da acção das cou-