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Sessão de 14 de Novembro de 1924 21

preendo a psicologia do Alto Comissário que lá esteve, Sr. Norton d© Matos, pois teve energia para levar um exército à guerra e não teve a mesma energia para varrer da Rotunda os calcinhas.

Eu estou convencido que o Sr. Norton de Matos foi bem intencionado e que a sua obra devia ser boa, mas que não foi aproveitada com rigor.

A um outro ponto desejo também referir-me: é à supressão da Escola Primária Superior do planalto da Huila.

Não compreendo como isso se faça, pois, além de difundir a instrução, era também um meio de propaganda. Os meios de propaganda das colónias na Metrópole são: canalizar para lá a emigração, impor a sua cultura e a franca propaganda de todas as grandes fontes de riqueza a que todos podem aspirar.

Seria também bom elevar a nossa cultura.

Apartes.

Nas minhas considerações não vai crítica ao Govêrno, e devo dizer que, militando há pouco na vida-política, vejo que todos êstes grandes problemas se apresentam mas que ninguém os resolve.

A minha crítica não vai pois contra os Governos para os fazer cair, mas contra os factos, como os que apresentei.

Sr. Presidente: vou ràpidamente frisar a minha opinião sôbre a questão que se debato.

Entendo que se devo pagar, venha de onde vier o dinheiro, pois quem deve paga, e depois aplicar as sanções necessárias.

Deve-se pagar o mais depressa possível e para isso eu mesmo, se possível fôsse, diminuiria as minhas palavras para tomar menos tempo à Câmara e o assunto se resolver com mais brevidade.

Tenho dito.

Foi lida e admitida a moção apresentada pelo orador.

O Sr. Lopes Cardoso (sobre a ordem): — Sr. Presidente: falando sôbre a ordem, mando para a Mesa a minha.

A Câmara dos Deputados:

Considerando que é indispensável, para honra e dignidade da Nação, satisfazer compromissos tomados em nome da Província de Angola, pelo Alto Comissário da República nessa colónia, em termos que envolvem a responsabilidade da metrópole;

Mas reconhecendo que o Govêrno não tomou providências para evitar o descrédito que resulta da demora na satisfação dos seus compromissos, nem apresentou ao Parlamento os elementos necessários ao conhecimento e estudo da questão;

Verificando que tanto na utilizarão do crédito do três milhões de libras, como na administração da Colónia de Angola, se passaram factos que demonstram, da parte das autoridades que em uma o outra superintendiam, completo desrespeito pelas disposições legais e pelo cuidado e economia essenciais na aplicação dos dinheiros públicos o constatando ainda que não tem sido exercida sôbre a administração da Colónia de Angola a fiscalização, principalmente a fiscalização financeira, que as leis confiam e impõem ao Govêrno Central;

Afirma a necessidade:

1.° De se suspender imediatamente a concessão de novos créditos pela garantia dos três milhões de libras;

2,° De só exigir do Govêrno que preste ao Parlamento, contas de utilização dêsse crédito, como lhe impõe o artigo 3.° da lei n.° 1:272, dê 1922; 3.° De ser dado integral cumprimento às disposições das leis orgânicas da administração colonial, que determinam e regulam a fiscalização da administração financeira das colónias;

4.° Do se reduzirem imediatamente todas as despesas não necessárias na colónia de Angola, restringindo-se-lhe, nos termos da base 92.ª das leis orgânicas da administração colonial, as faculdades cujo abuso deu lugar à presente situação;

5.° E finalmente de se proceder a uma rigorosa investigação sôbre os actos acima referidos, com o imediato afastamento das funções públicas do todos os que nos erros praticados têm directa responsabilidade, o passa à ordem do dia.

14 de Novembro de 1924.— Lopes Cardoso.

Sr. Presidente: serei breve para não fatigar a Câmara e mesmo porque os oradores que já falaram esgotaram o assunto, excepção feita aos membros do Go-