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10 Diário da Câmara dos Deputados

Supondo que o número citado pelo Sr. Ministro da Agricultura, na sua entrevista, é exacto, o trigo fica em Lisboa, cif Tejo, ao preço de 1$66(5) cada quilograma e a diferença paga é apenas de 106(5) em cada quilograma, quando deveria ser do $13(5). Assim, entrega-se à moagem nada menos do que $07 por quilograma, importância que parecerá talvez insignificante, mas que em 20.000:000 de quilogramas - o que não é nada para o consumo do Lisboa e Pôrto - representa qualquer cousa como 1:400 contos.

De resto, a moagem ficava satisfeita, se, conforme o que pediu, lhe dessem $04 por quilograma, porque era o suficiente para poder viver, não pagando o diferencial em Lisboa o Pôrto.

Mas êstes favores concedidos à moagem de Lisboa e Pôrto resultam em detrimento da moagem da província, que apenas aufere de lucros $02 por quilograma, poderá afirmar-se.

Devo dizer à Câmara que não tenho nenhumas relações com a moagem, nem mesmo a defendo porque ela não precisa de defesa, atendendo aos lucros exagerados que tem recebido. Aqui ponho do parto tudo isso e trato somente do que é justo.

Entendo que uma indústria, seja ela qual fôr, tem tanto direito a viver como o comércio o a agricultura, e o Govêrno não pode cercear-lhe os lucros que são legítimos.

O pior, porém - e isso é o que mais mo confrange - é que o Sr. Ministro da Agricultura, com esto decreto, inutiliza completamente a cultura cerealífera no País.

Isso é que dói, pois sucede que é obrigação do todos nós termos uma certa contemplação pela lavoura do trigo. Julgo mesmo que os indivíduos que cultivam o trigo merecem algum favor do Estado, porque se limitam a lucros verdadeiramente insignificantes.

Assim, por exemplo, como já o demonstrei, ao passo que as outras culturas dão de rendimento, por hectare, às vezes mais de 3.000$, a cultura cerealífera não vai além de 200$, aproximadamente, por hectare.

Quem cultiva trigo no nosso País pode ser considerado como benemérito, pois que hoje no Alentejo vale mais deixar a terra sem cultivo, simplesmente para pastagem do gado, do que propriamente cultivar nela trigo, cujo rendimento é absolutamente insignificante.

Sr. Presidente: quero ainda, sôbre êste assunto, chamar a atenção do Sr. Ministro para o sou decreto ou portaria, no meu entender absolutamente ilegal, que manda ratear o trigo nacional apenas pelas fábricas de moagem da província, quando êsse rateio devia ser feito por todas as fábricas matriculadas do País, isto é, também pelas de Lisboa e Pôrto.

Não é razoável que à moagem da província, que já está- sobrecarregada com tantos gravames, ainda seja imposta a obrigação de receber o trigo por um preço que lhe torna a laboração impossível.

Êsse bem que a intenção do Govêno é a do empurrar, quer a indústria da moagem, quer a indústria da panificação, para àfraude.

Como é que uma indústria pode viver, com o lucro diminuto o irrisório do £08 por quilograma?

O Govêrno, aparentando fazer n m benefício à população, com o fornecer-lho o pão $10 mais barato, indica à moagem o à panificação o caminho da fraude que consiste no fornecimento do pilo de qualidade inferior o com falta de pêso.

Não mo parece que, procedendo assim, se exerça a verdadeira acção do Govêrno.

Apoiados.

O governante precisa de respeitar a situação que ocupa.

Sucedo depois que se obriga a panificação a comprar a farinha a 24$60, a de primeira, e a 2$, a do segunda.

A moagem do norte - e é isto o que se diz numa entrevista, no Diário de Lisboa, com um padeiro independente - teve uma reunião com o Sr. Ministro o aumentou o preço das farinhas.

Isto não era da competência do Sr. Ministro da Agricultura, porque há uma comissão reguladora do comércio e abastecimento de trigo e cereais.

A essa comissão é que competia estabelecer o preço.

Presto a minha homenagem às intenções do Sr. Ministro, mas S. Exa. cometeu um acto leviano, combinando o preço com qualquer entidade.

É, realmente, estranhável que S. Exa. com êste aumento fôsse favorecer a