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Sessão de 5 de Fevereiro de 1925 15

mércio de trigo e fixação de preço do pão devem ser resolvidos dentro dum critério consentâneo com um bom equilíbrio social e os legítimos interêsses da lavoura nacional, passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 5 de Fevereiro de 1925. - A. A. Tôrres Garcia.

Sr. Presidente: desde há muito que eu tinha apresentado uma nota de interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura. S. Exa. nunca se dignou declarar-se habilitado a responder a essa interpelação e por isso eu aproveito o ensejo para dizer, a respeito do assunto em debate, aquilo que entendo.

Na previsão de ser atendida a minha nota do interpelação, eu tinha-me documentado suficientemente; mas, como não resido em Lisboa e fui apanhado de surpresa por esta questão, não trouxe ossos documentos o vou servir-me apenas da minha memória - que costuma ser fiel - para atacar, não o Govêrno, mas o Sr. Ministro da Agricultura que, perante a Câmara e perante a Nação é o único responsável por tudo o que tem sido ultimamente legislado, do há dois meses para cá, pelo Ministério da Agricultura.

Hei-de ter recursos bastantes para mostrar à Câmara que a obra do Sr. Ministro da Agricultura é atrabiliária e constitui mesmo um crime contra os interêsses nacionais.

Sr. Presidente: quando, por uma imposição partidária, e por mais nada, eu fui feito Ministro da Agricultura - o que não passou dum mero incidente na minha vida - encontrei logo no primeiro momento, para resolver, a questão do preço do pão em Lisboa, e tive, nos termos da lei cerealífera que regia êste assunto, de determinar em portaria qual o preço por que devia ser pago o trigo nacional durante o corrente ano cerealífero, visto que era dêsse número que se teria do partir para fazer qualquer cousa de exequível.

A fixação do preço do pão pode considerar-se uma função imediata do preço do trigo.

O critério que adoptei, e não podia ser outro, foi o de colocar a produção portuguesa em condições de garantir num futuro próximo o consumo do país. Segui,
portanto, uma orientação proteccionista, o para isso foram ouvidos 153 sindicatos agrícolas, tendo sido fixado para o trigo nacional o preço de 1080, que era suficientemente remunerador.

O meu campo de acção estava cingido a dois limites para fixar o preço do pão: um, que era o preço atribuído, nas normas legais, ao trigo nacional; e outro, o preço variável do trigo exótico que tinha do importar, pois estava em face dum ano de escassa produção que me obrigava a realizar uma importação do trigo exótico que ia além de 200:000 toneladas.

Fazer, portanto, qualquer cousa acerca do preço do pão, sem considerar antes êstes dados, seria fazer obra no ar.

O preço que legalmente tinha atribuído ao trigo nacional, repito, era o de 1$80, e nossa data o trigo exótico custava cif Tejo 1$90 e 1$95.

Dentro dêstes limites fixei os primeiros preços do pão o os respectivos diagramas, levando a questão a Conselho de Ministros, onde me foi dito, é certo, que caminha, em voz de aumentar o preço do pão, deminuí-lo. Não me foi feita, porém, qualquer imposição, porque, se qualquer imposição me tivesse sido feita, eu, que era um anónimo que estava na pasta da Agricultura (Não apoiados), que não tinha as responsabilidades de doutrinação que tem o Sr. Ezequiel de Campos, ter-me-ia ido imediatamente embora.

De maneira que foram estabelecidos os preços do pão dentro destas bases que encontrei, as quais não podia modificar, por isso que não tinha lei para o fazer; mas, dentro das leis, deminuí ainda o preço do pão à custa da deminuição da taxa de moagem.

Foi essa taxa que se estabeleceu, a qual não podia ser inferior, pois a verdade é que, apesar de muita gente falar nos lucros fabulosos que a moagem auferia, o que é certo é que ela todos os dias pretendia e conseguia demonstrar, até certo ponto, o contrário, mostrando-nos o encarecimento dos combustíveis, da mão de obra, etc.

É facto que havia o trigo nacional, cujo preço era de 1$80 o quilograma, em casa do lavrador; porém, todos sabem muito bem as dificuldades que havia no transporte dêsse trigo, dificuldades essas que