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12 Diário da Câmara dos Deputados

quei que S. Exa. não está do acordo com a política dêste Ministério, principalmente nesta matéria, porquanto S. Exa. diz que preferia abandonar a sua pasta a estabelecer o regime do "pão político". Isto quero dizer que haveria no Ministério quem quisesse impor o regime do "pão político".

Nesta matéria devemos confessar que a política republicana tem sido verdadeiramente criminosa, porque, pegando na lei de 1899, virou a do avesso, e assim, quando o trigo exótico estava a um preço de mercado, o trigo nacional era elevado, e hoje sucede o contrário.

A política, que se tem feito é de enganar o povo com o pão, como o enganaram com o bacalhau e com a agravante do prejuízo para o Estado.

Trocam-se àpartes.

Mas o certo é que, lido o relatório, quando se vão ler os diferentes artigos da proposta de lei, não se encontra nunca a efectivação dêsses princípios ali apregoados, e assim o trigo nacional até há corça de ano e meio teve sempre, ou quási sempre, um preço inferior àquele que o trigo exótico tinha, pôsto em Lisboa.

Durante um ano alterou se essa orientação, e os efeitos salutares da mesma fizeram-se logo sentir no aumento de produção do trigo nacional.

Nesse caminho se vinha seguindo o nesse caminho seguiu o Sr. Tôrres Garcia, quando Ministro da Agricultura, por quanto S. Exa. n, que nos parecia por vezes tam arrebatado nesta Câmara, na gerência da sua pasta seguiu a verdadeira orientação, procurando não afastar se dos princípios da lei de 1899; e assim tinha S. Exa. estabelecido que o preço do trigo nacional (e não tinha estabelecido demais) sei ia, para o pêso especifico de 78, de ls$80 por cada quilograma.

Está a ver-se - e os factos comprovam-no - que S. Exa. não tinha estabelecido um preço excessivo, pelo contrário até talvez, dentro em pouco, teremos de concluir que êsse preço ainda era baixo.

E porque a base do preço do trigo é a da farinha, e porque a desta é a do p "ao, mio se podia deminuir o preço do pão, ou, a querer deminuir-se, tinha de se entrar no regime do "pão político".

O que estava, pois, aconselhado? Podia, quando muito, o Sr. Ministro da Agricultura, satisfazendo sempre os interêsses da agricultura nacional, ter restringido, sim, o consumo do trigo nacional para a província, reservando-o para Lisboa e Pôrto, o à custa porventura do imposto diferencial fazer com que não aumentasse o preço do trigo.

O que é certo é que, em primeiro lugar, se tornava necessário respeitarem-se as normas legais, não podendo os preços do pão ou das farinhas estar à mercê no arbítrio de qualquer Ministro, por mais respeitável que seja, e, pessoalmente, O Sr. Ministro da Agricultura é uma individualidade que me merece o maior respeito.

Assim, eu desejava que S. Exas., quando respondesse aos Srs. Deputados que o tem interpelado, fizesse o favor de me dizer qual foi a disposição legal em que se baseou para modificar, de acordo com a moagem, o preço da farinha do primeira para 2$600 e o da farinha de segunda para 2$, quando, pela sua portaria n.º 4:330 e do harmonia com a doutrina do decreto n.° .10:881, tinha estabelecido os preços de, respectivamente, 2$40 e 1$70. Qual foi o diploma legal em que S. Exa. encontrou autorização para assim proceder? Êste é o primeiro ponto.

O Govêrno, quando tomou conta do Poder, quis ter larga popularidade, e, então, quis baixar o preço do pão. Se o Sr. Ministro da Agricultura visse que, na verdade, as colações do trigo exótico baixavam, compreendia-se ainda que S. Exa., à custa da diferencial, como já disse há pouco, pudesse ir fazendo descer o preço do pão.

Mas S. Exa. via que o preço do trigo exótico estava Aumentando, ao ponto de o carregamento que está para chegar não poder ficar a menos de 333 xelins por tonelada, ou seja muito mais caro do que dantes.

Nestas condições, prova-se que o Govêrno, querendo dar ao público a impressão do que o prova ter sucessivas baixas de preço, e ainda de que a sua obra era contra os exploradores, contra os assambarcadores - e ou faço ao Sr. Ministro da Agricultura a justiça de acreditar que não foi sem grande dificuldade que o levaram para êsse caminho - o Govêrno não procedeu com sinceridade, o GovOrno procurou iludir o povo.