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Sessão de 5 de Fevereiro de 1925 9

de Outubro, se não me falha a memória, se publicou, eram as seguintes:

Leu.

Sr. Presidente: estava assegurado o preço do 1$80 por quilograma. Havia uma tabela que estabelecia êstes preços. E, portanto, quer a lavoura, quer a moagem, tinham assegurado o preço de 1$80 por quilograma. Nessa altura, antes de o Sr. Ministro da Agricultura tomar posse, o Conselho de Ministros resolvia que o preço do pão baixasse. Veio isto em todos os jornais, ainda antes de S. Exa. tomar posse.

Então como é que S. Exa. não tem responsabilidades ligadas a êste facto? Tem-nas, e todas!

Apoiados.

Todavia, desde que o trigo custava um determinado preço e o pão tinha de ser vendido por um preço muito inferior, S. Exa. viu-se embaraçado e teve de resolver a questão de qualquer modo, que foi um decreto, na verdade infeliz, o qual estabeleceu um determinado preço para as farinhas.

E, assim, era para a farinha de 1.ª 2$40 por cada quilograma e para a de 2.ª 1$70.

Ora vejam V. Exas. reparem bem para os cálculos que eu vou apresentar, que, depois de determinados aqueles preços para as farinhas, os diagramas fixados pelo Sr. Ministro da Agricultura foram os seguintes:

Leu.

Manifestamente, V. Exas. estão vendo que desde que se impunha à moagem esta obrigação sucedia o seguinte: é que ela tinha de ir buscar doutra maneira, ou a outro qualquer lado, a compensação dos prejuízos que lhe dava a moagem do trigo. E vamos já ver que era na indústria da panificação que ela obtinha êsses lucros.

Uma parte dessa moagem, a de Lisboa e Pôrto, poderia, com eleito, retirar os lucros compensadores dos prejuízos a que já me referi, da taxa de panificação, que era exagerada, porque, por vários cálculos que fiz, a posso considerar assim.

Lembro-me muito bem de que em 1921 havia uma comissão técnica encarregada de estudar qual devia ser a taxa de panificação e a taxa de moagem, entrando nessa comissão entidades que tinham competência para tratar dêsse assunto, especialmente a Manutenção Militar, que acumula a laboração de moagem com a de panificação.

E essa comissão fixou em $U9 por quilograma a taxa de moagem, e a de panificação em $10, ao passo que essas taxas são agora de $40 e $70 respectivamente.

Isto com relação a Lisboa e Pôrto.

Mas vejamos o que sucede à moagem da província que, muitas vezes, além de ter de pagar o transporte do trigo, em caminho de ferro, necessita de o levar em carros até à sua fábrica, sendo, por consequência, diversos os transportes que tem de pagar de Lisboa até ao local.

Portanto, fazendo os mesmos cálculos que para Lisboa e Pôrto, mas onerando-os com as diferenças de transportes a que me referi, resulta o seguinte:

Leu.

Isto quere dizer que uma fábrica da província, laborando 100 quilogramas de trigo exótico, perdia 19$20!

Ora isto é absolutamente impossível porque representa a sua ruína.

Repito, as fábricas de Lisboa e Pôrto têm a seu favor o serem ao mesmo tempo panificadoras, mas o mesmo não sucede às da província.

De facto, eu disse hoje aqui, e vou procurar prová-lo, que alguma cousa de compensador se pretende dar à moagem.

Naturalmente, ela demonstrou a impossibilidade de laborar nas condições do decreto n.° 10:381, de 14 do Dezembro de 1924, e por isso, como referi ontem aqui, lhe foram oferecidos 14.000:000 de quilogramas de trigo exótico, sem o pagamento do diferencial, e que equivalia a entrarmos novamente no regime do "pão político".

Na verdade, não sei se essa compensação atingiu o limite dos 14.000:000 de quilogramas, porque ouvi depois falar em 12 000:000.

Não sei, por isso, repito, qual dêstes dois números será verdadeiro, mas o Sr. Ministro da Agricultura claramente nos informará.

O que eu sei, porém, Sr. Presidente, é que da portaria n.° 4:330, cuja redacção não é das mais perfeitas, se conclui que realmente algo se passou daquilo que eu estou afirmando.