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Sessão de 19 de Fevereiro de 1925 13

O Orador: - Queremos uma melhoria cambial, mas com garantias de segurança o da verdade, e não, uma melhoria cambial que traga as perturbações gravíssimas que esta trouxe, com crises de trabalho e um maior custo de vida para o consumidor.

Mas, disse-se e afirmou-se, e eu gostava que o Sr. Presidente do Ministério desmentisse êste facto, que o Govêrno, contra ,as disposições claras e expressas da Convenção de 29 do Dezembro de 1922, tendo necessidade do dar uma aparência de legalidade às suas contas com o Banco do Portugal, se tinha permitido mandar para ali um cheque em substituição de cambiais que lá não existiam, pelos prejuízos que tinha havido pelo fundo de maneio.

Não me admira que assim seja, porquanto entramos no regime dos cheques falsas.

E até algum dos Srs. Ministros anteriores, como o Sr. Plínio Silvo, talvez pudesse esclarecer a Câmara a êsse respeito.

O regime dos cheques falsos consiste nisto, por exemplo: E preciso acertar as contas da Companhia dos Caminhos do Ferro Portugueses, porque se não paga o imposto de trânsito ao Estado.

O Estado diz-lhe: "pague o imposto de trânsito".

A companhia diz: "só pago o imposto de trânsito quando me paguem a mim a importância que me devem; não tenho dinheiro para lhes pagar".

Mas, a certa altura, resolve a Companhia pagar, mas com um cheque falso sôbre a Caixa Geral de Depósitos.

É aceito êsse cheque, e por sua vez com êle vai pagar ao Estado o, imposto que lhe deve.

Resultado: o prejuízo do cofre geral das receitas do Estado, porque os Caminhos de Ferro do Estado, vem afinal a ficar, por esta manobra, com uma parte do imposto pertencente à receita geral.

Entra-se, portanto no regime dos cheques falsos; não admira que o Govêrno tenha procurado regalar a sua situação com alguns cheques verdadeiramente falsos mandados para o banco...

Interrupção do Sr. Pinto Barriga que não se ouviu.

O Orador: - V. Exa. que está tam bem informado, podia dizer à Câmara, e até o Sr. Plínio Silva, que está ouvindo, o que sabe....

O Sr. Plínio Silva: - Tinha de fazer um discurso para lhe explicar o caso.

Com duas palavras só, não é fácil.

O Orador: - Tenho muito prazer em ouvir V. Exa.

S. Exas. que não contestam, é porque o facto é verdadeiro.

Mas não há duvida: o facto é verdadeiro, o cheque é que é falso.

Estamos portanto, repito, no regime dos cheques falsos, e com a confissão das pessoas que tiveram conhecimento do caso.

Sr. Presidente: - mas tratando ainda do Banco do Portugal, desejo que o Sr. Ministro das Finanças faça o favor de me responder a uma pregunta que tem a maior importância.

O Estado parece-me que acaba de ser defraudado numa importância espantosa.

Sabe V. Exa. que, por um decreto do Sr. Álvaro do Castro, depois repetido não sei só pelo Sr. Daniel Rodrigues, foram abertos créditos na importância, de milhares de contos para compra de acções do Banco do Portugal.

Êste facto e gravíssimo, Sr. Ministro.

Tenho aqui a lista dos accionistas do Banco do Portugal, e vejo que a Fazenda Nacional tem apenas 250 acções!

Então onde estão, os milhares de contos que pelo referido dcreto foram levantados para compra de acções?

Onde é que estão elas, Sr. Presidente do Ministério?

A Fazenda Nacional foi evidentemente defraudada em importância considerável.

O Sr. Presidente do Ministério tem de esclarecer êste assunto, porque o País tem de o saber.

O Sr. Brito Camacho: - V. Exa. dá-me licença?

Os créditos foram utilizados ou autorizados?

O Orador: - Utilizados na importância, creio, de 8 a 9:000 contos.