O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 Diário da Câmara dos Deputados

dificará alguns dos aspectos do último decreto sôbre a função bancária.

Sôbre o ponto de vista político ou verifico que o Govêrno procura manter a ordem dos espíritos e a tranquilidade no País.

Bem sei que as declarações ministeriais são apenas um enunciado do problema que não comportam uma realização imediata, mas nos seus tópicos sinto que a declaração ministerial deve agradar ao País. Isto não significa um apoio ao Govêrno, pois apenas o terá dêste lado da Câmara só conseguir manter a tranquilidade e a ordem pública, respeitando também as crenças religiosas da grande maioria do País.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: é claro que não vou, falar para receber o Govêrno. Pertenço a que grupo da Câmara que tem os seus leaders, que já em seu nome falaram.

Assim, se alguma cousa tivesse que dizer a tal respeito, seria para me associar inteiramente às palavras já proferidas por S. Exas.

Sou, porém, chamado à tela da discussão por algumas palavras proferidas pelo Sr. Álvaro de Castro quando aludiu, às nomeações dos administradores de concelho.

É certo que algumas nomeações se têm feito e têm sido visadas pelo Conselho Superior de Finanças, à sombra da lei.

Como representante da Câmara junto do Conselho Superior de Finanças, julgo-me obrigado a prestar, a propósito de tais palavras, algumas declarações e a fornecer alguns esclarecimentos.

Têm sido visadas as nomeações feitas porque a lei n.º 1:344 estabelece, que o Govêrno proceda à redução dos quadros, assim como, igualmente, estabelece, no seu artigo 7.º, que as disposições impeditivas cessem desde que a redução dos quadros esteja feita.

Mas o, que é certo e ao mesmo tempo singular é que, por via de regra, os desejos do Poder Executivo em fazer reduções não são atingidos, não duvidando alguns Ministros em manter, através de tudo os seus despachos contra a opinião do Conselho de Finanças. Isto coloca, por vezes, as duas entidades em conflito, conflito de que só pode resultar desprestígio para a governação pública.

Só há uma maneira de nos entendermos: é a de cada um se colocar no seu lugar, fazendo o mais que pode e sabe para honra do regime. Infelizmente isso nem sempre se dá e daí a invasão de poderes, e daí - vá lá o têrmo já tam usado e estalado - a ditaduras que alguns fazem como lhes dá na gana.

Os casos têm sido tam curiosos, que um há que eu me permito, com a devida do V. Exas., tratar desde já, chamando para êle a atenção do Sr. Ministro das Colónias, porque realmente é muito estranho.

Trata-se, Sr. Presidente, duma questão, e, porventura mesmo, o Sr. Ministro das Colónias, que exerceu um determinado cargo, aliás com muito brilho e com muito lustre, talvez o conheça já.

Trata-se do caso de um funcionário que, bem ou mal, foi esbulhado do seu lugar, e, que tendo recorrido para o tribunal respectivo, lhe foi dado provimento ao recurso.

Parece-me que, em tal caso, deveria ser reposto no seu lugar. E assim se fez.

Mas, pergunto eu: e o funcionário que estava, parece-me, legitimamente a exercer o lugar, qual foi o destino que lho foi dado?

Evidentemente que deveria voltar à situação anterior, mas tal n3o sucedeu, e êle foi simplesmente mandado passar à situação de adido.

Adido a que? Não pode ser, Sr. Presidente.

Apoiados.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo): - A situação de adido sempre foi interpretada como a de um indivíduo pertencente a um quadro que está excedido.

O Orador: - Evidentemente.

Mas êste caso vem apenas à colecção e para demonstrar o pouco cuidado que há na elaboração do decretos ou despachos.

Era apenas isto que ou tinha a dizer a V. Exa., visto que a mim me não cabe entrar no assunto da apresentação do Govêrno.

O orador não reviu.