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Sessão de 2 de Março de 1925 11

tar declarações no dia 5 de Março, pelas 15 horas.

O Sr. Velhinho Correia: - Devo declarar a V. Exa. e à Câmara que estou de acordo com o pedido feito, desde que eu lá possa ir em dia e a horas em que não haja prejuízo para os trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que autorizam o pedido feito queiram levantar-se.

Está autorizado.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se duas notas de interpelação.

Foram lidas na Mesa. São as seguintes:

"Desejando interpelar o Exmo. Ministro das Colónias sôbre a situação da colónia de Macau, em relação ao problema colonial português no Oriente, rogo a V. Exa. a fineza de, em acordo com aquele Exmo. Ministro, se dignar marcar a ocasião em que essa interpelação se deve realizar". - O Deputado, Rodrigo J. Rodrigues.

"Desejo interpelar o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sôbre a situação dos vinhos do Pôrto nos mercados externos".

2 de Março de 1925. - O Deputado, Nuno Simões.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara o falecimento do Presidente da República Alemã, um grande homem, que, pelos seus merecimentos e pelo seu trabalho, soube conquistar o mais alto pôsto no seu país.

Mais comunico à Câmara o desastre que se deu em Nicthéroy, no Brasil, o qual causou centenas de vítimas.

Proponho, pois, à Câmara que na acta da sessão de hoje se lance um voto de sentimento, não só pela morte do Presidente da República Alemã, como pelo desastre que se deu no Brasil.

Mais tenho a comunicar à Câmara que na festa ontem realizada no Gimnásio Club a Mesa se fez representar, agradecendo, em nome da Câmara, as homenagens prestadas.

Como ninguém tenha pedido a palavra sôbre os votos de sentimento que eu propus à Câmara, considero os mesmos aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei n.° 854.

Vai ler-se na Mesa o parecer da comissão de finanças.

Foi lido na Mesa.

É o seguinte:

Parecer

À vossa comissão de finanças foi presente a proposta governamental referente ao fundo de maneio do serviço das exportações, à qual leis e outros diplomas em vigor fazem referências, mas que ainda não tinha sido possível criar. Votou a Câmara a urgência e dispensa do Regimento para essa proposta, o que dalguma maneira dificulta, pela comissão, o seu estudo detalhado e minucioso. Explicando-a, perante nós, disse o Sr. Ministro das Finanças que ela visava a evitar a emissão de mais notas-escudos, embora com a consequente cobertura de valores-ouro, como está acontecendo na vigência da convenção de 29 de Dezembro de 1922, a qual por isso se pretende substituir pelo fundo de maneio agora caracterizado e conhecido no seu futuro funcionamento.

Um outro dos seus objectivos é consolidar os prejuízos directos que para o Estado se registam pelo balanço das contas da convenção com o Banco de Portugal, prejuízos aliás largamente compensados com os benefícios que com essa melhoria cambial teve o país, e, na sua vida de conjunto, o próprio Estado.

Visa também a proposta a uma mobilização de parte dos fundos do Estado, até aqui inactivos, do Banco de Portugal, adquiridos pelo jôgo da convenção de 29 de Dezembro de 1922, por forma a se aumentar o potencial de crédito do país no estrangeiro, a favor da economia nacional. E êsse um dos seus aspectos mais interessantes e que certamente será dos mais discutidos. Deve também dizer-se que mais se não comporta qualquer aumento de circulação fiduciária.

Não haverá, pois, mais notas do que aquelas emitidas nos termos dos contratos vigentes com o Banco Emissor e do que as da convenção de 1923, correspondente às exportações feitas, e que ainda pelo Banco não tenham sido recolhidas, São êstes os intuitos da presente proposta,