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Sessão de 2 de Março de 1925 9

deixou de reconhecer e que a própria comissão de finanças reconhece completamente nas considerações do relatório que precede êste contraprojecto, cresce com a emenda mandada para a mesa pelo Sr. Pestana Júnior; e se é certo que o Sr. Deputado e meu querido amigo Maximino de Matos mandou para a mesa uma emenda que procura entre os males criar realmente o menor, que é, pelo menos, não consentir desigualdades no tratamento das emprêsas, não é menos verdade que S. Exa. começou por declarar que o seu desejo, a sua aspiração, a boa doutrina que a Câmara adoptaria - e S. Exa. é médico - seria votar a eliminação pura e simples dessa alínea, isto é, determinar a isenção das águas quanto a êste imposto.

Já justifiquei, Sr. Presidente, perante a Câmara a minha emenda. E justifiquei-a porque não compreendo que se procure criar desigualdades ou dificuldades às águas que se vendem nos mesmos núcleos de consumo - e V. Exa. sabe que temos muito poucos - e que não têm nenhuma das garantias para o consumidor que têm as águas minerais. Refiro-me às variadíssimas águas que por aí se vendem em garrafões, que são consumidas como as águas que não têm efeitos medicinais, e que podem, como as águas das cidades, prejudicar a população, e estão, pelo monos, debaixo de todas as suspeitas em matéria de higiene.

Sr. Presidente: a comissão de finanças refere-se à questão destas águas, dizendo que elas vinham, digamos, em socorro das necessidades do público, tam mal servido pelas Companhias das Águas em Lisboa e Pôrto. Pregunto a V. Exa. se as águas medicinais que entram no consumo do mesmo modo que aquelas águas, embora com características de comércio especiais, não têm o direito de ser tratadas no mesmo regime daquelas, tanto mais que representam uma soma grande de interêsses para o Estado. Eu digo a V. Exa. que uma das emprêsas de águas de mais importância, a de Vidago e Pedras Salgadas, paga em contribuição ao Estado uma quantia como 3 ou 4 centenas de contos.

Como é que se procura então criar a estas águas um regime de desigualdade, quando, de resto, elas representam um esfôrço e o aproveitamento duma riqueza?

Aliás, ninguém ignora que estas águas estão absolutamente dependentes dos consumidores e dos intermediários, e, assim, resultou por esta lei do sêlo que as emprêsas de águas minerais foram maltratadas não só pelo Estado como também pelos revendedores, que quiseram opor-se ao cumprimento da lei. Ora estas águas, se pudessem desembaraçar-se dos intermediários, naturalmente o fariam, pois que desejam pagar o que fôr justo, mas não aquilo que é incompatível para a sua vida.

Apoiados.

Sr. Presidente: não sei a opinião do Sr. Ministro das Finanças sôbre a emenda, que está na Mesa, do seu antecessor; pedia, pois, a S. Exa. o favor de me dizer se concorda com essa emenda o se entende que, em rigoroso critério de Ministro das Finanças, pode estabelecer o princípio de num debate fiscal fixar denominações que são apenas de ordem técnica.

Nestes termos, julgo que a proposta que enviei para a Mesa, eliminando a alínea b), é de inteira justiça e está absolutamente fundamentada. E se não quero, para aceitar o próprio critério fiscal que o Sr. Ministro das Finanças infelizmente tem de invocar, fazer outra oposição que não seja a compatível com os altos interêsses do Estado, de desejar seria que o Sr. Ministro das Finanças pudesse aceitar essa emenda. E se alguns elementos S. Exa. têm para mostrar à Câmara o desfalque que sofrem as receitas do Estado por virtude dessa eliminação, muito agradeceria ao Sr. Ministro das Finanças que elucidasse a Câmara a êste respeito, para, no prosseguimento do debate, poder ainda fazer algumas considerações sôbre a emenda do Sr. Maximino de Matos, que algumas considerações ainda me sugere, mas que não constitui, para as emprêsas que vivem nos termos da lei e que cumprem todas as obrigações para com o Estado, senão uma plataforma para elas não sofrerem desigualdades de tratamento, em primeiro lugar, e para não sofrerem depois uma acção de asfixia. E êsse não pode ser o critério do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.