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Sessão de 2 de Março de 1925 15

do débito em escudos por esta forma mantida pelo Estado, e a quantia que fôr necessária como complemento para perfazer o dispêndio para a renovação anual das notas emitidas, suponho-o de composição análoga à prevista na convenção de 24 de Março de 1924.

Art. 11.° O Govêrno publicará os regulamentos necessários à aplicação da presente lei.

Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrário. - Manuel Gregário Pestana Júnior.

O Sr. Carvalho da Silva: - Peço a V. Exa. o obséquio de me dizer se não há parecer impresso.

O Sr. Presidente: - Não, senhor.

O Sr. Carvalho da Silva: - Nesse caso peço a V. Exa. o obséquio de mo mandar, para eu o examinar, o parecer que acaba de ser lido na Mesa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se na Mesa mais uma nota de interpelação.

Foi lida.

É a seguinte:

"Desejo interpelar o Sr. Ministro das Colónias sôbre a portaria de 11 de Fevereiro de 1925, que nomeia um agente para ir a Moçambique e Angola procurar obter trabalhadores para S. Tomé e Príncipe. - Brito Camacho".

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: há evidentemente um equívoco da parte do Sr. Velhinho Correia ao dizer que se trata de um parecer da comissão de finanças, pois a verdade é que sendo eu membro da comissão de finanças, devo declarar à Câmara que tal parecer não foi ali apresentado nem discutido.

Êsse parecer não foi apresentado à comissão de finanças. Tanto assim é que eu peço ao Sr. Portugal Durão, pessoa por quem tenho a máxima consideração, que diga à Câmara se efectivamente êste parecer foi ou não discutido na comissão de finanças.

Eu, pela minha parte, não posso concordar em que os pareceres sejam assinados sem que sejam previamente discutidos na comissão. Por aqui se vê quanta razão eu tenho para afirmar que isto não é um parecer da comissão de finanças.

Não só compreende que um assunto desta magnitude seja discutido sem que a comissão de finanças tenha sido ouvida. Assuntos desta natureza não podem continuar a ser tratados de ânimo leve, como a Câmara tem feito, aumentando a circulação fiduciária.

Não tem esta proposta uma única palavra nem um único esclarecimento que habilite a Câmara a saber qual o estado do fundo de maneio.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) (interrompendo): - O relatório que acompanha a proposta elucidará V. Exa.

O Orador: - Mas êle não está impresso e nós não tivemos conhecimento dele. Com certeza que não é neste momento em que estou no uso da palavra que posso fazer uma leitura dêsse documento. O que a Câmara sabe é que se trata de mais um aumento de circulação fiduciária, fora da convenção de 29 de Dezembro de 1922.

Pausa.

O Orador: - Chamo a atenção de V. Exa., Sr. Presidente! Êste lado da Câmara é a única oposição que nesta sala se encontra; e, se o Parlamento continua a conversar para depois votar de ânimo leve um assunto tam importante como êste, eu sei bem qual é o caminho que temos a seguir para que V. Exas. fiquem num congresso de amigos.

Como eu ia dizendo, a convenção de 29 de Dezembro de 1922 não foi cumprida.

Pelo decreto n.° 5:014, se a memória não me falha, 50 por cento das cambiais de exportação eram adquiridas pelo Estado, o qual emitia as notas precisas para, em escudos, ao câmbio do dia da compra, pagar aos portadores; mas não se podia emitir nem mais uma nota do que as precisas para aquele efeito. Assim, estabeleceu-se uma conta corrente em que o valor das cambiais não podia exceder o montante dás notas em circulação.

Hoje, as cambiais existentes são de importância inferior às notas que foram emitidas.