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20 Diário da Câmara dos Deputados

O que se podia era ir amortizando a dívida do Estado, e êsses títulos colocados em depósito podem ser vendidos: o Estado gasta o dinheiro e põe lá outros títulos.

Tomos uma autorização para alargar a circulação fiduciária e uma maneira fácil do o Govêrno omitir títulos do empréstimo de 1933. E assim continuamos...

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - O que só diz no relatório é o seguinte:

Leu.

Só o artigo anterior limita a caução, eu não compreendo como S. Exa. chegou a essa conclusão.

O Orador: - V. Exa. argumenta só com o artigo do projecto e não o conjuga com a doutrina do contrato do Estado com o Banco de Portugal.

Leu.

Entre o orador e o Sr. Velhinho Correia trocam-se explicações em que foram lidos diversos textos legais, impossíveis de estenografar.

O Orador: - Não peço socorro para a minha argumentação, nem dêle preciso, pois me basta analisar os artigos da proposta para desfazer qualquer argumentação.

O artigo 7.° diz o seguinte:

Leu.

Esto artigo, que não é nada, pode ser tudo.

Não é nada, porque as cambiais ficam aqui como que um penhor, mas, ao mesmo tempo, elas servem para abrir créditos no estrangeiro. Mas isto é uma barafunda e não tem pràticamente viabilidade!

Dêste artigo só podem resultar graves prejuízos para o Estado. E é isso que nos compete evitar.

O artigo 8.° é tal qual - até mesmo na sua numeração - aquele de que faz parte a lei n.° 189, e que nunca se cumpriu.

Portanto, é mais um artigo 8.°, de poeira lançada aos olhos do País, quando se diz que semestralmente o Estado é obrigado a publicar as contas do fundo de maneio, porque, apesar de serem já decorridos corça de dois anos, nunca ao Parlamento foram dados esclarecimentos.

Ainda há pouco, ao discutir-se esta lei, que devia ser baseada num relatório que contivesse números precisos, o Sr. Presidente do Ministério não quis dar-me a honra de me interromper, dai ido os esclarecimentos indispensáveis, sôbre qual o aumento de circulação fiduciária que se contém nesta proposta,

Sr. Presidente: disse há pouco - o eu confesso que não gosto, nem mesmo a adversários políticos, para quem procuro sempre, tanto quanto possível, ser pessoalmente agradável de falar em cousas tristes - que não queria falar na derrota sofrida pelo Govêrno, no Banco de Portugal - derrota que foi verdadeiramente estrondosa. Mas, como sou representante da Nação, tenho o direito do preguntar ao Sr. Presidente do Ministério, para que serviu gastarem-se milhares do contos na compra de acções do Banco de Portugal, se havia o direito de gastar esta importância, para colocar lá um outro amigo.

Mas, Sr. Presidente, o que desejo frisar, é que, tendo nós dêste lado da Câmara, ouvido fazer, quer das bancadas do Govêrno quer das bancadas dos Deputados, as maiores acusações ao Banco do Portugal e à maneira como êie era dirigido, para de alguma forma se justificar a desposa do milhares de contos na compra de acções do Banco, e para lá colocar pessoas bem republicanas, muitas das pessoas que tem feito essas acusações, na assemblea do Banco (porque segundo dizem os jornais foi aprovado por unanimidade) votaram um louvor á, direcção do Banco, a mesma que nesta Câmara era acusada.

Vejo, Sr. Presidente, que não há maneira de compreender, se no Parlamento se diz aquilo que se pensa, ou só é assim que se procede dentro da assemblea do Banco quando se votam louvores àqueles a quem se têm. feito tantas acusações.

E também gostava de saber, dentro da letra do contrato, quem representa o Estado no Banco de Portugal: - se ê o governador do Banco e o Sr. secretário geral ou se porventura são outras pessoas, ou se o governador do Banco não merece a confiança do Estado.

Espero, pois, que o Sr. Ministro faça o favor de me elucidar sôbre as preguntas