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12 Diário da Câmara dos Deputados

nia que tom um déficit de 60:000 contos podo começar a pagar os empréstimos que se lhe façam daqui a três anos, quando, de resto, os seus encargos vão ser maiores? As obras de fomento que se vão concluir já então darão o suficiente para só poderem liquidar os encargos que a sua execução trouxe? Suponho que não; deixemo-nos de sonhos como aqueles que atribuiu o Sr. Mariano Martins, no seu relatório, ao Sr. Norton de Matos.

Portanto, é preciso acudir a Angola para manter a nossa soberania, mas quais são os meios de que a Metrópole se vai servir para isso?

Está-se, porém, tratando apenas do actual ano económico. Só os encargos dêste ano económico vão representar para a Metrópole o quê? O que consta do artigo 2.° da proposta de lei.

Em primeiro lugar, há na redacção dêste artigo uma dúvida. Se a situação ó que não exceda 10 por cento a percentagem dos encargos efectivos do empréstimo a contrair, não deve dizer-se "não devendo exceder", mas sim "não podendo exceder".

Se, porventura, V. Exa. tiverem aquela intenção, eu mandarei, se ninguém o fizer, uma emenda para a Mesa na discussão da especialidade, no sentido que acabo de expor.

Também devemos partir dum princípio: estamos numa época de extraordinária flutuação de moeda, e não sabemos, infelizmente, qual será a divisa cambial amanhã; não sabemos se ela será muito pior do que é hoje, e infelizmente temos de admitir esta hipótese. Ora emitir empréstimos, ou contrair empréstimos em ouro numa época de flutuação da moeda desta ordem, tem graves perigos. Mas admitamos que a divisa cambial se mantém tal como está; mesmo assim, esta simples proposta para tapar um buraquinho na situação da província de Angola, isto é, para acudir aos encargos mais urgentes, representará um encargo, se houver tomadores para os títulos dêste empréstimo, - e aí é que ponho não as minhas dúvidas, mas a minha certeza de que não haverá, - representará um encargo de 20:000 contos anuais para a Metrópole. Mas nós temos que prever, pois temos a lição do chamado empréstimo rácico, um agravamento na situação cambial; por

consequência, êste simples buraquinho representa para a Metrópole um encargo indeterminado, pois tanto pode ser de 20:000, como de 30:000 ou 40:000 contos por ano, a pesar no Orçamento.

Desejava, portanto, que o Sr. Ministro das Finanças me dissesse quais os meios de que dispõe a Metrópole para financiar a província de Angola, efectivando esta proposta de lei. Na generalidade, é claro, reconhecemos a necessidade e a urgência de aprovar esta proposta do lei, como já ontem foi declarado pelo Sr. Aires de Orneias.

Mas os termos da proposta de lei são absolutamente inconstitucionais, conforme o n.° 4.° do seu artigo 26.°

Não estão aqui esclarecidas as condições gerais em que deve ser feito o empréstimo. Aqui nem se diz se êste empréstimo, se esta operação de crédito será em ouro ou em escudos.

Querendo a Câmara insistir na aprovação dêste artigo, eu entendo que o Parlamento não deve autorizar o Govêrno a negociar por forma a realizar êsse empréstimo sem que o Parlamento tenha aprovado as bases.

Deve ser uma autorização ad referendum parlamentar.

Eu tenho pelo Sr. Portugal Durão o maior respeito, mas não posso concordar com o argumento de S. Exa., de que pode o Parlamento fechar. Isso, salvo o devido respeito, não colhe. Pois quando isso sucedesse, convocar-se-ia imediatamente o Congresso, para se pronunciar sôbre o caso.

Nós temos já a experiência da Companhia dos Tabacos, que deu as consequências que todos nós conhecemos e que o Sr. Nano Simões também tem pôsto em relevo nesta casa do Parlamento.

A comissão de colónias entende, e muito bem, que deve ser revogada a lei n.° 1:131.

Isto impõe-se. Pois então a Metrópole vai emprestar à província de Angola uma importância que ela não poderá satisfazer.

Não compreendo a opinião do Sr. Portugal Durão, opinião que aliás muito respeito, mas não compreendo por que razão S. Exa. não concorda com esta disposição da comissão de colónias.

Eu não me refiro a pessoas e se o fi-