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14 Diário da Câmara dos Deputados

mento, embora graves erros só praticassem com o aproveitamento dos minguados recursos que do crédito foi possível obter;

Considerando ainda que muito contribuiu para o agravamento da situação a forma como o Banco Nacional Ultramarino deu aplicação aos seus capitais o disponibilidades, esquecendo a sua função de regulador do crédito e dificultando, de maneira assombrosa, a vida económica da colónia, tornando quási impossível a vida do comércio e indústria;

Nestes termos:

A Câmara reconhece que não há motivos para o uso das sanções facultadas pela base 92.ª das leis orgânicas da administração civil e financeira das colónias e que a metrópole deve pôr à disposição da província de Angola, dentro daquelas possibilidades que não lhe possam afectar o seu ambiento financeiro, os meios indispensáveis para saldar o actual déficit orçamental da colónia e para o regular prosseguimento das obras de fomento iniciadas, sobretudo das que foram de natureza imediatamente reprodutivas, o lembra a urgência que há na resolução do problema bancário do ultramar, continua na ordem do dia. - Júlio da Abreu."

Admitida.

Sr. Presidente: começarei por ler algumas das bases orgânicas da administração civil e financeira das colónias.

A base 1.ª diz o seguinte:

Leu.

A base 92.ª, acabada de ler pelo Sr. Carvalho da Silva, mas que vou ler de novo, diz o seguinte:

Leu.

Sr. Presidente: vê-se que, em conformidade com as leis orgânicas, cada colónia tem a sua administração própria e autonomia financeira.

Vê-se ainda que, quando não saibam usar dessa autonomia que fôr concedida, várias sanções há, que ó preciso impor-se-lhes.

Ora, para nós sabermos se Angola excedeu por menos cuidado, ou por qualquer outro motivo, as faculdades que lhe foram concedidas, precisamos de atender às suas determinantes, àquilo que é chamado crise actual de Angola. Não vou referir nomes e a minha critica limitar-se há, apenas, a factos.

Sr. Presidente: somos a terceira potência colonial, e a província de Angola, com cerca de 1.260:000 quilómetros quadrados, para continuar a ser nossa, é preciso que estejamos habilitados financeiramente a dar-lhe muito e muito dinheiro. Mas, quais são os motivos que levaram o actual Sr. Ministro das Colónias e o seu antecessor a trazer ao Parlamento a proposta que neste momento se discute?

Do todos os lados da Câmara foram, ditas várias cousas, cada uma segundo o seu sabor.

Do lado dos monárquicos foi dito que a crise que Angola atravessa é devida à obra do Alto Comissário.

Ninguém deixará de reconhecer erros, e alguns graves, na administração do Sr. Norton de Matos, mas daí até poder responsabilizá-lo só a êle pelo descalabro do Angola, vai um abismo.

Porventura a Metrópole deu os meios financeiros suficientes ao Sr, Alto Comissário para êle realizar as obras de fomento que se delineou, com a aprovação do Govêrno Central, ou pelo menos sem o mínimo reparo?

Todos sabem que não, e que o Sr. Norton só levou consigo, ao partir, o bordão da lei n.° 1:131, que o autorizava a contrair empréstimos ato 60:000 contos ouro, para despender pela forma nossa lei estatuída, e a verdade é que êle alguns recursos conseguiu à sombra dessa autorização, não se tendo provado até hoje que os não gastasse dentro dos limites marcados, mas apenas que êle, por um êrro de visão, despendeu tais recursos em obras dispensáveis para o momento, em vez da os empregar naquelas que eram de natureza mediatemente reprodutiva, em vista da exiguidade dos moios e das dificuldades encontradas cada vez que teve de recorrer ao crédito.

Assim, me parece fazer justiça.

O Sr. Nuno Simões atribuiu a maior razão da crise às deficiências do Banco Nacional Ultramarino.

Outros há que dizem que esta crise é devida à falta de produção e, ainda, o Sr. Portugal Durão acrescentou que era uma crise apenas de tesouraria; eu estou convencido que foram todas as causas apontadas que conjuntamente motivaram â crise em que a província do Angola se encontra.