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Sessão de 20 de Março de 1925 27

Quanto ao aditamento do Sr. Marques de Azevedo, declaro que lhe dou o meu voto.

Tenho dito.

É aprovado o artigo 1.°

Foi aprovado o artigo 1.°

Lido na Mesa o artigo novo enviado pelo Sr. Ministro da Guerra, foi admitido e aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo novo do Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Podia a V. Exa., Sr. Presidente, autorização para retirá-lo, visto que o artigo do Sr. Ministro da Guerra, que acaba de ser aprovado, contém, mais ou menos, a doutrina do meu.

Foi concedida.

O Sr. Marques de Azevedo: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo, que consiste em conceder as regalias das leis n.ºs 1:464 e 1:467 a "todos" os mutilados da guerra.

Parece-me, Sr. Presidente, que ela deverá merecer a aprovação da Câmara, visto que o facto de haver militares que se tornaram inválidos, não em combate, mas por motivo da guerra como os primeiros.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem! Muito bem! Lida na Mesa.

Foi admitida e posta em discussão.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): - Sr. Presidente : eu pedi a palavra apenas para introduzir uma emenda.

A lei n.° 1:467 não tom grande importância para o caso. Diz respeito apenas a distintivos o concessões várias. Mas a n.° 1:464 é muito importante, porque vai dar origem à promoção de todos os mutilados.

Não vejo motivos para que seja realmente introduzida a emenda do Sr. Marques de Azevedo, e não a julgo em condições de sor aprovada pela Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (em aparte): - Mas o artigo votado abrange só os mutilados da Grande Guerra. Exclui, pois, todos os que não sejam da Grande Guerra.

O orador não reviu.

Em prova e contraprova, requerida esta pelo Sr. Marques de Azevedo, foi rejeitada a sua emenda.

Foi lido e aprovado, sem discussão, o artigo 2.°

O Sr. António Correia: - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção do projecto de lei que acaba de ser votado.

Consultada a Câmara, foi aprovado êste requerimento.

Documentação

Artigo novo:

a) Pelo Ministério da Guerra proceder-se bá à revisão de todos os processos referentes a mutilados e inválidos da guerra a que aproveita a lei n.° 10:009.

b) Pelo Ministério da Guerra será no meada uma junta especial para a revisão dos processos a que se refere o número anterior. - E. Vieira da Rocha.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo novo. Aos militares mutilados e inválidos da guerra com a porcentagem de 0 a 100 por cento de invalidez por serviço de campanha, e já julgados como tais pelas respectivas ]untas de saúde à data da publicação desta lei, são aplicáveis as disposições das leis n.ºs 1:464 e 1:467, respectivamente de 16 e 18 de Agosto de 1923. - Marques de Azevedo.

Rejeitada.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é na segunda-feira, 23, à hora regimental, sendo a ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores inscritos): A de hoje, menos o parecer n.° 875.

(Sem prejuízo dos oradores inscritos):

A de hoje, e parecer n.° 446, que concede regalias aos actuais delegados do