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22 Diário da Câmara dos Deputados

Os mutilados do guerra, credores da veneração da Pátria, são criaturas que estão um pouco acima destas especulações, para o arranjo de alguns votos.

São criaturas absolutamente simpáticas.

Tanto as palavras do Sr. Paulo Cancela do Abreu têm um intuito demora especulação política, quanto é sabido que a República tem, como todos sabem, promulgado nada menos do dez leis e três decretos sôbre o assunto.

Quem analisar essas leis e êsses decretos verificará que todos são tendentes a alargar cada vez mais as disposições que podem beneficiar os indivíduos que foram feridos em combate ou em campanha.

A propósito do unias palavras que o Sr. Paulo Cancela de Abreu aqui pronunciou, imprudentemente, e que já hoje procurou explicar, eu disse ontem, em aparte, que a República já havia feito alguma cousa pelos seus mutilados, ao passo que a Monarquia nada tinha feito em relação aos que a serviram.

Em relação a mutilados de guerra, a República tem feito muito mais a favor deles do que nunca fez a Monarquia, o que já, ontem, em aparte fiz sentir ao Sr. Paulo Cancela de Abreu, quando S. Exa. pronunciava aquelas palavras que ou considero imprudentes, e que tentou hoje explicar.

A Monarquia teve a tal respeito duas leis: nina concedendo pensões a quem praticara determinados feitos militares, outra em relação somente às famílias dos que morriam em guerra.

Nunca foi considerada a situação dos humildes que se haviam sacionado. E fácil, pois, demonstrar que a Monarquia nada fez, por mutilados de guerra, e que a República alguma cousa tem feito; e deixe-me V. Exa. até dizer que tem feito mais do que devia, porque se é certo que existem mutilados de guerra, também é certo que as disposições das leis abrangem tantos indivíduos, que muitos dos beneficiados não são mutilados. Caíu-se em exagero.

Eu conto para prova disto um caso que se passou comigo.

Na unidade que eu comandava em França, apareceu um dia um oficial que vinha da retaguarda, onde tivera alguns meses de cómoda permanência. Êsse oficial tinha a patente de tenente, e chegado à frente a primeira declaração que fez foi a de que não se sujeitaria, àquele regime, e que em dias se iria embora. De facto no ti m de uma semana êsse oficial recolheu a Portugal.

Nunca se empenhou em nenhuma acção de guerra e, caso curioso, as disposições das leis são tam largas que vim encontrá-lo em Portugal com a patente do major, em virtude da lei.

Um outro caso: no momento da batalha de 9 de Abril, um soldado dos que estavam sob o meu comando ausentou-se do local onde havia de combater. Só muito tarde o encontrei, por virtude das contingências que sofri dessa batalha. Era mutilado. Interrogado por mim, confessou que de facto tinha sido mutilado, muito à retaguarda do lugar onde se devia bater, porque fugira por onde pensara encontrar a salvação.

Pois também Osso, que foi mutilado quando fugia, beneficiou das disposições da lei, porque o encontrei admitido no quadro dos correios o telégrafos.

Trata-se hoje de discutir um projecto de lei, para beneficiar os indivíduos cujo serviço na frente deu lugar à incapacidade por terem adquirido moléstia infecciosa, e veja a Câmara como, de um projecto que aparece para os mutilados com invalidez do 100 por cento por tuberculose adquirida em campanha, a comissão do guerra se aprovei ia para tornar mais extensivos os benefícios, estabelecendo a percentagem em 50 a 100 por cento por doenças infecciosas.

Ainda mais uma vez a República procura beneficiar os que só bateram.

De facto, os homens que paru a guerra fórum, e que nela adquiriram doença que os impede de obter os moios do subsistência, devem merecer ao País o auxílio que lhes é indispensável, mas julgo que deveríamos primeiro fazer uma outra obra, que era a de revisão de todos os processos para efeito de vermos quais são os indivíduos que efectivamente são mutilados.

Depois de, como vulgarmente se diz, ter separado o trigo do joio, então se deveria compensar devidamente aqueles que o merecem.

Ainda devo declarar que tam bom a mim me agradaria que aqueles homens