O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 20 de Março de 1925 21

Senhores Deputados. - O projecto do lei presente à Câmara, assinado por 41 Srs., Deputados, destina-se a proteger os militares que adquiriram na Grande Guerra doenças infecciosas, por se encontrarem em situação inferior aos mutilados, necessitando tanto como êstes o auxílio o amparo da colectividade.

A sua aprovação não constitui aumento do despesa ou despesa nova, para o Tesouro, porque cabe dentro da verba orçamental, por lei incluída no Orçamento Geral do Estado.

A vossa comissão de finanças é de parecer que deveis aprovar o projecto do lei n.° 843-D.

Sala cias sessões da comissão de finanças, 12 de Março de 1925.- A. Portugal Durão - Viriato da Fonseca - Mariano Martins - Joaquim de Matos - Prazeres da Costa-A. Paiva Gomes-Artur Carvalho da Silva - F. O. Velhinho Correia.- Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 843-D

Senhores Deputados. - Considerando que os militares que tomaram parte nas campanhas da Grande Guerra, e nela adquiriram doenças infecciosas, como a tuberculoso o outras, estão absolutamente inibidos do exercício do qualquer profissão, não só pelas suas condições de inferioridade física, como também pelo contágio que da sua infeliz doença pode resultar;

Considerando que compete ao Estado amparar e defender os verdadeiros mutilados ou estropiados da guerra, o êsses são os que ficaram inutilizados para sempre, impedidos do poderem angariar meios de subsistência para si e famílias a seu cargo;

Considerando que a esta classe de mutilados não devem ser concedidas regalias inferiores aos do outras categorias, cujo grau do invalidez seja inferior, como na actualidade acontece:

Tendo em vista o interêsse que a Câmara dos Deputados tom demonstrado em favor dos que perderam a saúde em holocausto da Pátria, temos a honra de submeter à esclarecida apreciação da Câmara dos Deputados o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° Aos militares com invalidez do 100 por cento, por tuberculose adquirida em campanha durante a Grande Guerra, e já julgados como tais pelas respectivas juntas de saúde, são aplicáveis as disposições das leis n.ºs 1:464 e 1:467, do 16 o 18 do Agosto do 1923, sem prejuízo das percentagens que já tom pela legislação em vigor.

Ar t. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 do Dezembro do 1924. - Adriano António Crispiniano da Fonseca - Manuel de Sousa Dias Júnior - Joaquim Narciso de Matos - Américo da Silva Castro - Baptista da Silia - Jaime Júlio de Sousa -Armando Pereira de Castro Agatão Lança - Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro- António de Abranches Ferrão - Lourenço Correia Gomes - Custódio Maldonado de Freitas - Feliz de Morais Barreira - Francisco Dinis de Carvalho - António Lino Neto - Jorge Nunes - João Ornelas da Silva - Artur Carvalho da Silva - Artur de Morais Carvalho - Júlio Henrique de Abreu - António Resende - João Pina de Morais Júnior - José Cortes dos Santos-Augusto Pires do Vale - Carlos Cândido Pereira - José de Oliveira da Costa Gonçalves - António Pais da Silva Marques - João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes - José Mendes Nunes Loureiro - Custódio Martins de Paiva - Constando de Oliveira - Hermano José de Medeiros - Manuel da Costa Fragoso - Luís António da Silva Tavares de Carvalho - Nuno Simões - Bernardo Ferreira de Matos - José Joaquim Gomes de Vilhena - Ernesto Carneiro Franco - A. Portugal Durão - António Albino Marques de Azevedo - Vergílio Saque - António de Mendonça.

O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente: não voltaria a usar da palavra neste assunto, se ontem não tivesse ouvido o Sr. Paulo Cancela do Abreu afirmar que a República tinha abandonado inteiramente os mutilados de guerra que se encontram em situação desgraçada, não só em Lisboa como no país inteiro.

Trata-se evidentemente duma intenção de especulação política, e, deixe-mo V. Exa. dizê-lo, não posso julgar bem das pessoas que se servem dos mutilados do guerra para fazerem especulações políticas.

Apoiados.