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20 Diário da Câmara dos Deputados

broa, bem como à concessão dum subsídio, por uma só vez, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Ovar, destinado à reparação ou aquisição de material do incêndio.

§ 2.u Os fundos, a que se refere o presente crédito, serão administrados por uma comissão composta de dois vogais da Misericórdia e dois vereadores da Câmara Municipal de Ovar e do presidente da comissão do turismo. - Viriato da Fonseca,

Aprovado.

Artigo novo. São autorizados os serviços autónomos a saldar pelas disponibilidades das receitas do presente ano económico as despesas em dívida, relativas a anos económicos findos. - Viriato da Fonseca.

Aprovado.

Pura a comissão de redacção.

Proponho que se faça o seguinte aditamento ao artigo 6.° da proposta em discussão:

...e a rubrica do artigo 87.° do capítulo 20.º do orçamento do Ministério da Instrução Pública, para 1923 a 1924, constante do mapa anexo ao decreto n.° 10:297, do 10 de Novembro de 1924, construção do novo edifício para o liceu do Coimbra, ô substituída pela seguinte: construção da frontaria o obras anexas do actual edifício do liceu de José Falcão, em Coimbra. - Viriato da Fonseca.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Propostas de emenda

Proponho que seja elevada a 12.700$ a verba de 5.000?$ inscrita para despesas eventuais e imprevistas no artigo 74,°, mencionado no mapa n.° 2, anexo à proposta de lei para aprovação de duodécimos da proposta orçamental para o ano económico de 1924-1925.

Em 19 de Março de 1925. - Viriato da Fonseca.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Acrescentar ao artigo 3.° da proposta o seguinte:

...o bem assim o artigo 1.° da lei n.° 1:048, do 11 de Agosto de 1924, com
o seu § 1.º, emquanto subsistirem as circunstâncias previstas no artigo 2.° dessa, mesma lei. - Viriato da Fonseca.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Entra em discussão o parecer referente aos mutilados de guerra.

Entra em discussão o

Parecer n.° 875

Senhores Deputados. - Pelo presente projecto de lei, assinado por 41 réis. Deputados? procura-se assegurar aos inválidos da Grande Guerra, por tuberculose pulmonar adquirida em campanha e com a percentagem de invalidez de 100 por cento, as mesmas regalias que usufruem os mutilados o estropiados quanto a reforma e pensão pelas leis n.ºs 1:464 e 1:407, do Agosto de 1923.

Tem a Pátria o dever de recompensar todos aqueles que servindo-a dedicadamente, sacrificando-se pelos sagrados direitos da Humanidade o da Justiça, ficaram impossibilitados do ganhar o seu pão.

Assim, a vossa comissão de guerra, concordando inteiramente com os termos dêste projecto, entende, contudo, que as vantagens consignadas nas leis n.ºs 1:464 e 1:467, para os mutilados e estropiados da Grande Guerra, sejam extensivas a todos os inválidos a quem pela lei n.° 1:170 tenha sido arbitrada a percentagem, do invalidez, desde 60 por conto; e por isso propõe que o artigo 1.° tenha a seguinte redacção:

Artigo 1.° Aos militares inválidos da Grande Guerra, com a porcentagem de invalidez de 60 a 100 por cento, por doença infecciosa adquirida em campanha e já julgados como tais pela respectiva junta do saúde, à data da publicação desta lei, são aplicáveis as disposições das leis n.ºs 1:464 e 1:467, respectivamente de 16 e 18 de Agosto de 1923.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Março de 1925. - Tomás de Sousa Rosa - João E. Águas - Albino Pinto da Fonseca - José Cortês dos Santos - F. Dinis de Carvalho.