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Sessão de 25 de Março de 1925 21

cias respeitantes quer à sua colonização, quer às suas crises financeira, bancária e económica;

Considerando a impossibilidade de numa providência única vencer desde já todos os múltiplos factores que determinam aquela situação;

Considerando que a solução conveniente para debelar a crise bancária exige uma atenção especial e deve assentar sôbre o resultado do estudo do regime bancário das colónias;

Considerando que uma enérgica e sã administração, baseada na autonomia financeiro e administrativa das colónias, pode e deve concorrer para atenuar alguma daquelas crises e reger alguns dos fenómenos sociais e económicos que nelas intervêm;

Considerando a urgência de restabelecer na província de Angola uma vida própria, intensa e sem soluções de continuidade, o que só pode ser garantido dotando a colónia com os meios indispensáveis para o pleno exercício de todas as suas actividades, quer do Estado, quer particulares;

Considerando que a proposta governamental habilita a administração de Angola a fazer face ràpidamente aos encargos actuais e a prosseguir na execução das mais essenciais obras de fomento;

Considerando que a proposta em discussão representa um pesado, embora indispensável, sacrifício para a metrópole, mas torna possível a regularização da situação caótica da colónia e lhe garante um período de tempo necessário ao estudo e elaboração dum plano de governo em bases seguras e documentadas que a metrópole terá de apreciar, quer por novo sacrifício que lhe seja pedido, quer pelo aval que tiver de conceder a qualquer operação financeira;

Considerando que a proposta, quando convertida em lei, muito contribuirá para o restabelecimento do crédito de Angola o para o renascimento da indispensável confiança do capital e do trabalho no progressivo e contínuo desenvolvimento da referida colónia:

Saúda todos os que a Angola têm dedicado o seu esfôrço, a sua inteligência e os seus capitais, especializando os que, sem desânimo e com o maior patriotismo, têm suportado as consequências de tam longa e crítica situação, e passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 17 de Março de 1925.- O Deputado, Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Considerando que não pode sustentar-se o direito de soberania sem o correspondente dever de assistência, e que por isso não são de negar à província de Angola quaisquer auxílios de que careça para sair da aflitiva situação em que se encontra;

Considerando que, apesar de Portugal ser ainda uma das primeiras potências coloniais, está, todavia, sem um sistema regular de relações com as suas colónias, a ponto de pouco ou nada se saber no respectivo Ministério do que nessas colónias se passa, como claramente se verifica pela actual crise de Angola ;

Considerando que semelhante situação é incompatível com os altos destinos que nos propusemos através da história e não corresponde às expressas indicações da nação, que tem a consciência dum forte e poderoso sentido da sua colonização no mundo:

A Câmara afirma a necessidade instante de que no Ministério das Colónias se estabeleça um serviço eficaz de informações e fiscalização sôbre a administração colonial, e passa à ordem do dia.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Março de 1925.-O Deputado, A. Lino Neto.

É lida a moção do Sr. Portugal Durão.

É a seguinte:

Moção

A Câmara, reconhecendo que a actual situação da tesouraria da província de Angola não é causada por qualquer disposição da lei n.° 1:131, ou qualquer êrro na sua aplicação, continua na ordem do dia.- A. Portugal Durão.

O Sr. Paiva Gomes (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: veja V. Exa. e a Câmara com toda a atenção o que afirma a moção apresentada pelo Sr. Portugal Durão. Nada mais, nada menos, que o seguinte: que, se usou mal da autorização concedida. É fácil demonstrá-lo. Foi feito um empréstimo expresso em ouro, e êsse empréstimo só de ouro tinha o nome,