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24 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - Estão sentados 56 Srs. Deputados e em pé 2.

Está autorizado.

Seguidamente foi lida na, Mesa a, moção do Sr. Deputado Carneiro Franco.

É a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo a necessidade da imediata satisfação dos débitos da província de Angola já vencidos;

Reconhecendo a obrigação de o Estado auxiliar, por todos os meios, não só a satisfação dêsses encargos, mas ainda o financiamento das obras de fomento, reconhecendo, também, que o Banco Nacional Ultramarino não cumpriu integralmente o contrato de 1922, do que resultou não poder a província utilizar, ainda, a quantia de 2:631 contos (ouro) que aquele se comprometera a emprestar-lhe, reconhecendo que o Banco Nacional Ultramarino não pode invocar, neste momento, as razões que lhe serviram para explicar a sua recusa; e,

Reconhecendo que o aproveitamento da parte do empréstimo ainda não realizado, contra o expresso compromisso tomado pelo Banco, contribuirá para de um modo sensível, deminuir os encargos actuais de Angola e consequentemente o auxílio financeiro a ser-lhe prestado pelo Estado:

Exprime o seu voto por que o Govêrno use de todos os meios que a lei lhe faculta para exigir do Banco Nacional Ultramarino o integral cumprimento do seu contrato.

Lisboa, Sala das Sessões, 18 de Março de 1925.- E. Carneiro Franco.

O Sr. Presidente : - Vai votar-se.

O Sr. Mariano Martins (sobre o modo de votar): - Chamo a atenção da Câmara para a votação desta moção, visto que ela estabelece um princípio diametralmente oposto àquele por que se pronunciaram os Srs. Rêgo Chaves e Paiva Gomes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Procede-se à votação da moção.

O Sr. Presidente: - Está aprovada.

O Sr. Mariano Martins : - Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Está aprovada. Lê-se na Mesa a moção do Sr. Paiva Gomes, para ser votada, É a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, considerando que se impõe a cooperação da metrópole na solução da crise financeira em que Angola se vem debatendo, mercê de claros erros de administração;

Considerando que essa cooperação deve ser prestada por fôrça das disponibilidades efectivas do Tesouro;

Considerando que, no auxílio a conceder a Angola é de elementar critério atender exclusivamente às necessidades reais daquela província;

Considerando mais que a colónia de Angola guarda no seu seio riquezas e energias suficientes para, com pequeno apoio da metrópole, se libertar dos embaraços em que se encontra, desde o momento em que todas as entidades mais ou menos directamente interessadas neste assunto façam nesse sentido um esfôrço sério, honesto e coordenado;

Considerando ainda que querer resolver o problema de Angola sem solucionar previamente a deplorável situação bancária, representa uma imperfeita ou defeituosa visão de conjunto, quando acaso não se haja em mira sanar a segunda ao abrigo da primeira:

Resolve prestar a Angola o auxílio que conscienciosamente se apure ser compatível com os recursos do Tesouro metropolitano e dentro dos estritos limites das verdadeiras e insofismáveis necessidades daquela colónia.

Sala das Sessões, em 23 de Março de 1925. -António de Paiva Gomes.

Foi rejeitada.

Seguidamente é o projecto aprovado na generalidade.

O Sr, Presidente: - Vai discutir-se na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.º

Lê se na Mesa o artigo 1.º e entra em discussão.