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Sessão de 25 de Março de 1925 23

Quando tenho de me pronunciar -e sempre assim procedi- não há nada que me leve a fazê-lo contra a minha consciência.

Assim, quando tenho de dar algum despacho, faço-o dentro dos ditames da minha consciência.

O meu voto há-de ser consciente.

Entendo por isso que o meu dever é esclarecer a Câmara sôbre a minha opinião.

Evidentemente nenhum de nós é omnisciente. Quando pronuncio estas palavras é para determinar a razão do meu voto.

É-me indiferente o voto da Câmara.

Tenho muito amor à minha opinião; mas nem por isso me sinto magoado quando aparece uma opinião em contrário, expressa em votos por uma maioria.

Mas fico bem comigo próprio; desde já previno a V. Exas. que, para que me respondam às preguntas formuladas, empregarei todos os processos, porque não ficaria bem comigo próprio se o não fizesse.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: -São 19 horas e 15 minutos. Interrompo a sessão até as 21 horas e 30 minutos.

Eram 19 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente:-Está reaberta a sessão.

Eram 21 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Portugal Durão.

O Sr. Portugal Durão:-Sr Presidente: pedi a palavra sôbre o modo de votar, e, sôbre o modo de votar, tratarei de restringir as minhas considerações, por isso que cheguei à conclusão de que a minha moção ia ser novamente discutida, como o foi.

Permita-me a Câmara que eu explique a razão por que usei da palavra nessa altura do debate.

Torna-se necessário lembrá-la à Câmara, visto que, tendo a honra de ser presidente da comissão de finanças, assinei o parecer dessa comissão com a declaração de vencido.

Nestas condições, Sr. Presidente, e visto que havia na Câmara pessoas que tinham assinado o parecer com declarações e outros com a declaração de vencidos, entendi do meu dever, na primeira oportunidade, apresentar à Câmara a minha maneira de ver sôbre o assunto e as razões que me tinham levado a assinar o parecer, vencido.

Foi na verdade, Sr. Presidente, o que fiz; e como não podia usar da palavra em nome da comissão de finanças, mas sim em meu nome pessoal, foi essa a razão por que pedi a palavra sôbre a ordem, enviando para a Mesa a minha moção.

Foram estas, Sr. Presidente, as razões que me levaram a apresentar a minha proposta, tendo-a justificado.

Eu tive, Sr. Presidente, ocasião de dizer à Câmara que os empréstimos feitos segundo a lei n.° 1:131 não tinham sido inferiores aos que se fizeram na praça de Londres.

Disse ainda, Sr. Presidente, que o empréstimo feito com o Banco Nacional Ultramarino, dada as condições de juros e as condições de amortização, não era inferior ao feito pelo Estado na praça de Londres.

Várias causas determinaram a situação de Angola, mas a principal foi, creio eu, a de se ter pôsto em execução um plano de fomento e administração para o qual não havia recursos.

Comprou-se material, iniciaram-se obras sem nos havermos garantido dos fundos necessários para financiar tudo isso.

Não foi a aplicação da lei n.° 1:131 que levou a colónia de Angola à situação actual.

Eu já mostrei que não foi feito mau uso dela, comparando os empréstimos contraídos por Angola com os de outros países, na praça de Londres.

Como estou vendo que vai levantar-se nova discussão, e não quero protelar a votação da proposta, aguardo a discussão da emenda da comissão e peço a V. Exa. que consulte a Câmara se permite que retire a minha moção.

Tenho dito.

Foi autorizado.

O Sr. Ribeiro de Carvalho : - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Faz-se a contraprova e contagem.