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36 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: - Continuemos a examinar o parecer da comissão de comércio o indústria, parecer que é preciso examinar porque está em contradição com o da comissão de finanças. Diz 6le a certa altura:

Leu.

Que fez a comissão de finanças?

Reuniu dados, reuniu certos números para habilitar S. Exas. a pronunciarem-se.

Qual foi o critério da comissão de finanças?

Foi o critério governamental. Nada mais.

Simplesmente quis dizer à Câmara que dêsse critério poderiam, porventura, resultar alguns riscos, e que seria necessário adoptar cautelas contra êles. Não há nenhuma contradição entre as considerações feitas pela comissão de finanças e as conclusões que tirou, conclusões que são afinal as que constam da proposta ministerial.

Mas vamos ao que diz o parecer da comissão de comércio e indústria.

Sei que o Sr. Tôrres Garcia é um homem do carácter, é um homem de grande honorabilidade, mas, se a tal respeito tivesse dúvidas, seria levado a tirar uma conclusão muito desagradável.

O que aqui está escrito só se explica por um lapso, aliás lamentável, por pouca atenção dada por S. Exa. às palavras da comissão de finanças, certamente por ter podido dispor de pouco tempo.

Leu.

O Sr. Tôrres Garcia atribui à comissão de finanças a afirmação categórica e iniludível de que foram apenas e somente estas as causas que determinaram uma deminuição de renda para o Estado, quando a verdade é que a comissão diz que foram estas as principais, e não as únicas causas.

Não há o direito de reproduzir uma frase, truncando-a. Não é legítimo nem honesto fazê-lo.

É isso que me enerva, porque, sendo certo que eu tenho a coragem de emitir sempre a minha opinião, seja ela qual fôr, a verdade é que neste assunto de monopólios toda a gente sente e vê pairar no ar suspeições.

Êsse facto não me intimida, mas não deixa de fazer-me vibrar os nervos.

Depois disto a comissão de comércio e indústria afirma que a produção dos fósforos aumentou numa proporção superior àquela que a comissão de finanças indicou.

Sr. Presidente: a companhia tem o monopólio do fabrico de fósforos em Portugal, mas não lhe é concedida a exportação para as colónias.

Eu tenho aqui os números oficiais, que mo foram fornecidos pelo Comissariado que funciona junto da Companhia, e o quadro completo relativamente ao fabrico e aos preços dos fósforos desde o início do monopólio até agora. Não sei como êstes números possam ser discutidos ou contestados.

O Sr. Tôrres Garcia: - V. Exa., para fazer os seus cálculos, entrou apenas com o factor do número de caixinhas de fósforos fabricados para o continente; mas ou, tendo de apreciar a proposta num campo mais vasto de liberdade de indústria, considerei-a em globo.

O Orador: - V. Exa. ainda não tom razão. Nós estamos a considerar o problema dos fósforos na Metrópole e é sob êste aspecto que temos de ver a questão, porque ninguém pode legislar em tal matéria para as colónias.

Se há hoje um regime de favor na colónia A ou B, êsse regime amanhã pode deixar de existir.

Não podemos portanto, para base dos nossos cálculos, entrar em consideração com a possibilidade de exportar-se qualquer produto para as colónias ou para o estrangeiro.

Os números da comissão de finanças, repito, são os números oficiais.

Acontece até, segundo me dizem, que o serviço de fiscalização junto de cada fábrica é feito cuidadosamente. Ora, sendo assim, êstes números são exactos.

A seguir a comissão de comércio e indústria diz:

Leu.

Desculpe-me o Sr. Tôrres Garcia, mas isto não é exacto.

V. Exa. ilude-se, porque compra, como eu, fósforos de $20.

O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - Toda a gente.