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Sessão de 2 de Abril de 1925 39

O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: infelizmente não pode a Câmara dos Deputados lazer a sua adaptação às disposições constitucionais que regulam o sou funcionamento.

Estou convencido de que se essa adaptação se houvesse feito, correspondendo ao espírito das pessoas que defenderam a alteração do artigo 13.° da Constituição Política da República, não nos veríamos agora obrigados a ter de estudar, no curto período do algumas horas, um problema que, tendo aspectos financeiros, aspectos económicos o aspectos sociais, assumo uma importância que merece o mais demorado estudo o a mais atenta consideração por parte da Câmara.

Mas, as cousas são o que são, e, assim, encontrámo-nos a funcionar em termos pouco rendosos do nosso esfôrço, colocados em frente da realidade que nos obriga a usar da palavra sôbre o assunto o mais ràpidamente possível.

Antes, porém, do entrar propriamente na ordem do considerações que quero fazer, desejo analisar o argumento principal sôbre que assenta o critério daqueles que neste momento ainda defendem o regime da liberdade do fabrico no que diz respeito aos fósforos.

Diz-se - e é verdade - que durante o largo período da propaganda das ideas republicanas, em Portugal, as pessoas mais categorizadas do movimento que levou à proclamação da República foram abertamente contrárias ao regime dos monopólios.

Todavia não é menos certo que essas ideas correspondiam a um estado da vida económica, da vida industrial e da própria evolução dos conhecimentos políticos, que não pode ter comparação alguma com aquela em que nos encontramos presentemente.

Ainda se não tinham produzido os efeitos da transformação económica denominada a revolução industrial, em virtude da qual só verifica a tendência inevitável para a concentração capitalista e industrial que torna aceitável a existência do monopólios em toda a parte do mundo, em muitos casos com uma extensão internacional do tam poderosa influência que chega a dominar as próprias relações de nação para nação.

Também a evolução das sociedades ainda não tinha operado transformações que posteriormente se operaram, e em virtude das quais os critérios das nacionalidades revestiram outros aspectos.

Estávamos ainda no período teórico da democracia, em que ela ora mais uma realidade doutrinária do que propriamente um estado da vida social.

Os critérios de nacionalidades que dominaram em todo o mundo durante os últimos três quartéis do século passado mostram hoje uma acentuada tendência - sobretudo no que diz respeito à administração de emprêsas públicas e privadas - para se amoldar em novos métodos e processos.

De maneira que se nós hoje queremos ser coerentes, honrando os princípios defendidos na propaganda republicana, temos de ser contra o critério da liberdade pura e simples, porque ela nos conduziria na prática à constituição de um monopólio que não serviria ao Estado nem ao público.

Apoiados.

Sr. Presidente: antes, ainda, de entrar no assunto que me propus tratar, outras considerações de ordem geral desejo fazer.

A indústria, como fenómeno económico o como fenómeno social, tende a ser considerada hoje, mesmo nos países mais apegados à tradição, isto é, mesmo nos países mais conservadores, como uma função social.

E por isso que nos não pode surpreender o facto do grandes espiralistas da Alemanha e da América-os dois países que mais se adiantaram na aplicação dos novos processos do a ri m frustração-defenderem o critério da indústria-função social, não porque a indústria seja um sistema produtor de mercadorias indispensável à vida, mas sim porque a indústria é actualmente em todo o mundo um sistema do realizações por intermédio do grupos humanos e afectando directamente a vitalidade dêsses grupos.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de só interromper a sessão.

V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Sim, senhor.