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Sessão de 4 de Junho de 1925 13

dioso e presto-lhe a devida homenagem, mas não conhece esta lei. Mas há mais e melhor.

O Sr. João Camoesas: - Afinal V. Exa. está a discutir a proposta.

O Orador: - Estou apenas a justificar o meu modo de ver.

São todos os serviços.

E da lei. É lei do País, que não foi "derrogada.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É pôsto à votação o requerimento do Sr. Alberto Jordão.

É rejeitado.

O Sr. Alberto Jordão: - Requeiro a contraprova, o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 41 Sr s. Deputados e sentados 19, sendo, portanto, confirmada a rejeição.

O segundo requerimento, considerado como moção, é admitido.

ORDEM DO DIA

É aprovada a acta.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei sôbre novas construções navais.

Esta proposta tem um relatório extenso, que a antecede.

Não farei portanto considerações sôbre ela; o relatório explica a proposta, dando-se ainda o facto de todos os ilustres membros desta Câmara terem dele conhecimento.

Limito-me, portanto, a mandar para a Mesa a proposta, e a pedir que o relatório seja publicado no Diário do Govêrno.

É aprovaria o requerimento.

Lida na Mesa, foi admitida e aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o negócio urgente do Sr. Rodrigo Rodrigues.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Sr. Presidente: eu tive ontem de interromper as minhas considerações estou procurar hoje terminá-las, sem abusar do tempo de que a Câmara tanto precisa para o debate que deseja iniciar.

Entre os assuntos vários de administração que me levaram a considerar indicado o exonerar o Sr. governador de Macau e que eu classifiquei como excessos de autoridade, erros de administração financeira e erros de ordem internacional, não posso deixar de referir um que ontem o meu cansaço não me permitiu citar.

É o referente à concessão do um exclusivo para corridas de cavalos, com a abertura de um crédito extraordinário e urgente na importância de 558:000 patacas, assunto êste que mereceu ao conselho colonial, no seu parecer, entre outras a seguinte consideração:

"... créditos extraordinários de aplicação imediata só podem ser utilizados para despesas não previstas de carácter excepcional o urgente (base citada, secção 2.a); e não há forma de só compreender que gastar 551:000 patacas - mais de 9:300 contos ao câmbio do dia - para expropriar prédios a fim de se obterem terrenos para futuras corridas do cavalos, seja uma despesa de tam excepcional e urgente carácter, que nem sequer haja tempo para o Govêrno central a aprovar ou rejeitar."

Êste acto foi reprovado pelo Govêrno da Metrópole.

Encontrou-se, porém, o Govêrno da metrópole com uma situação criada extremamente inconveniente.

Há no processo telegramas verdadeiramente severos do Ministro, que então era outro correligionário de S. Exa.: o Sr. Mariano Martins.

S. Exa. tem nesta Câmara um lugar e dirá, portanto, o que sôbre o assunto entender.

Estão também nesta casa do Parlamento representantes do conselho colonial e, se assim o entenderem, evidentemente que estão no seu pleníssimo direito de dizerem o que quiserem sôbre a questão.

Por mim, limito-me por agora a mencionar os numerosos factos, pelos quais cheguei à conclusão de que o Govêrno de Macau não estava nas mãos de que carecia.

Assuntos graves, tratados sem o suficiente estudo, também os posso mencionar.