O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 Diário da Câmara dos Deputados

Isso dou lugar a que o ópio fôsse dividido em dois grupos: certificado era certificado. Ópio certificado era aquele que podia entrar na China, não certificado aquele que era destinado ao consumo de outros países, que ainda fumassem ópio, e entre êsses estava Macau, que recebia ópio não certificado.

A diferença de preço estabeleceu-se imediatamente entre ópio certificado, que tinha direito a entrar na China, e ópio não certificado, que não tinha direito de lá entrar.

Foi isso que dou lugar ao grande aumento de preço da venda do ópio, do contrato feito ora 1913, e até êsse grande aumento foi já atribuído a um governador que então estava na colónia, dizendo-se mesmo que foi êle quem conseguiu a arrematação do ópio em hasta pública.

Como gosto sempre de defender o Ministério das Colónias, visto que só o ataco quando vejo motivos para isso, devo afirmar que naquele Ministério nunca ninguém pretendeu, que a arrematação do ópio se não fizesse em hasta pública.

O ópio passou, assim, a render para Macau uma importância extraordinária, e foi devido a êsse aumento do rendimento que se resolveu iniciar a construção do porto.

Porém, a índia não deixou de cultivar a papoula de onde se extrai o ópio, e, por isso, o rendimento em Macau tinha, fatalmente, de deminuir.

A Inglaterra realizou em 1913 um acordo pelo qual era fixado o número de caixas de ópio que Macau podia consumir. E êsse número era de 500 caixas, sendo 260 para consumo próprio e 240 para exportação.

Porque é que a Inglaterra fez isto, quando, ao tempo, ainda não havia a idea de construir o de explorar o porto de Macau, e quando ainda não havia a necessidade do pensar que teria de se entender connosco a tal respeito?

A Inglaterra fez isso, em parto, por tal facto constituir como que uma campanha humanitária, e, por outro lado, por circunstâncias financeiras.

Feito o monopólio do ópio em Hong-Kong, o resultado foi o seguinte: parte dos negociantes da exploração ilegal do ópio, ou seja do contrabando, foram para a índia, e assim desapareceu, portanto, uma grande fonte do receita do comércio do ópio em Hong-Kong.

Assim o Govêrno de Hong-Kong, desde que o limitava, em nome do seu próprio interêsse, apresentava o argumento do sapateiro de Braga.

Desde então - não é desde a exploração do pôrto de Macau - desde então, e há vários testemunhos disso, que o Sr. Deputado interpelante conheço e entre êles o meu, a insistência do Govêrno de Hong-Kong foi constante, numa atitude quási vexatória, procurando impedir por todas as formas que a colónia tivesse as caixas de ópio que o acordo lhe marcava.

O acordo terminava em 1923, na mesma ocasião em que o governador exonerado lá se encontrava e se estava construindo o porto de Macau.

O Sr. governador exonerado tomou isso como uma forma de que o governo de Hong-Kong se servia para obstar ao desenvolvimento do pôrto. S. Exa. misturou então factos que só tinham de comum o pertencerem à mesma colónia.

Quanto à forma como S. Exa. fez a sua arrematação, vemos que acabou por dar o ópio em dois contratos em hasta pública. Todos os argumentos que S. Exa. possa apresentar para justificar o seu procedimento caem.

Ainda mesmo que S. Exa. dissesse que só julgava autorizado pelo Ministro das Colónias a ter assim procedido, ou dir-lhe-ia que não encontrei essa autorização.

De facto, ainda mesmo que se tivessem anunciado sucessivas praças, os concorrentes iriam com susto, por não saberem quanto ópio poderiam importar da China.

S. Exa. tinha obtido uma oferta do 2:170:000 patacas.

Não consta do processo que S. Exa. tivesse pôsto o Ministro ao facto desta situação.

A certa altura, o Ministro das Colónias, de então, dizia que recebia uma grande pressão da Inglaterra, para que na próxima reunião da Conferência do Ópio se chegasse à conclusão de que os países que mantinham ainda êste comércio deviam passar à situação de monopólio ou de régie.

Sabe-se que o Sr. Ministro das Colónias telegrafou ao governador de Macau, mostrando a necessidade de proceder à