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24 Diário da Câmara das Deputados

lónia, e tam rápida compreensão deles que pode afirmar se que raras vezes são as pessoas que em tam curto espero de tempo tenham conseguido assimilar o problema dos portugueses no Oriente.

Mas, ao mesmo tempo que S. Exa. mostrava verdadeiro rasgo de génio em algumas das suas considerações, em relação à política portuguesa no Oriente S. Exa. foi sempre através das suas ideas, através da mistura que delas faz, o mais perfeito exemplo de falta de disciplina mental que se pode conceber num homem que num homem inteligente.

O Sr. Governador agora, exonerado teve acima de tudo o nervosismo da pressa, e as suas ideas sofrem da falta de um estudo demorado.

Só S. Exa. não fôsse levado por tal precipitação, sem êsse nervosismo, S. Exa. teria, porventura, iniciado uma obra que seria ou não concluída.

S. Exa. na verdade poderia ter realizado uma obra útil, pois a verdade é que revelou sempre muito boa vontade; porém a sua falta, de disciplina, a sua precipitação, o seu nervosismo e a impossibilidade do tratar com os estrangeiros de assuntos da máxima importância, levaram no a fazer uma administração perfeitamente desordenada, não conseguindo realizar os seus pontos de vista.

Se assim não fôsse, Sr. Presidente, talvez tivesse conseguido realizar uma verdadeira obra de colonização.

O seu nervosismo, a sua precipitação e a impossibilidade de tratar com o estrangeiro, levaram no, repito, a fazer uma administrarão porfeitamente desordenada, e haja visto o que se passou relativamente ao contrato do ópio, o qual posso afirmá-lo, foi feito não havendo concurso prévio.

S. Exa. queixa-se de que o Govêrno o não deixou realizar os seus pontos de vista, pois a verdade é que, diz S. Exa., que apenas com algumas conversas que teve com os estrangeiros alguma cousa conseguiu.

Temos na verdade toda a conveniência em nos entendermos com o estrangeiro, porém, as cousas não podem, não devem ser tratadas da forma como S. Exa. julga.

E é bom notar que o Conselho Colonial procede por si próprio.

O Conselho Colonial, ao dar parecer sôbre os processos que lhe eram remetidos pelas instâncias com potentes, procurou sempre tomar mais suave a discordância existente entre a Direcção Geral competente e o Sr. governador exonerado.

Foi êste o papel do Conselho Colonial.

Ocorre preguntar só o Sr. Director Geral era ou imo seu correligionário. Era, e dos mais grados.

Dentro do Conselho Colonial há apenas um representante do Partido Nacionalista, que é o vogal nomeado pela colónia de Macau.

Por outros membros, que não êsse, foram relatados varios processos relatados a Macau, e, conseguintemente, assinados por democráticos sem nenhuma declaração de vencidos. Eu apenas fazia, por vezes, uma imparcial apreciação das leis, para mostrar ao Sr. governador de Macau que elo não as respeitava.

Nestas condições, poderia, pois S. Exa. considerar se, como êle diz, ilaqueado?

Porventura poderá dizer que perante outras colónias não foi idêntico o procedimento?

Macau tem representantes em Lisboa, um Deputado e um Senador, ambos membros do Conselho Colonial e que cumprem o seu dever.

Se as outras colónias não têm quem obliquo o Ministério respectivo a fazer cumprir as leis, não é isto motivo para o Sr. governador exonerado censurar aqueles que procedem de modo diverso.

No emtanto eu sei, porque S. Exa. me fez sentir aqui, que ele achava natural que fôsse o Deputado por Macau, que não é seu correligionário, que lhe fizesse acusações acerca da sua administração, o que elas, não deviam ter partido do Sr. Ministro das Colónias, sou correligionário, lógico sendo quem fôsse eu quem discutisse com S. Exa.

O Sr. governador exonerado procurou demonstrar que a sua administração estava a par daquelas que podem ser sempre defendidas, o quais as vantagens do seu governo.

Também nestas conclusões S. Exa. é precipitado.

Em primeiro lugar, se S. Exa. abriu créditos extraordinários para realizar despesas, nau é aos orçamentos que se hão-de