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8 Diário da Câmara dos Deputados

que tenham sido anunciadas, ou, porventura, praticadas, e êsse aspecto da questão interessa, evidentemente, ao "Ministério do Interior.

Sr. Presidente: encontrei-me com esta situação.

De há muito, desde que só levantou a questão do direito de propriedade, concomitantemente se levantou a questão das dificuldades das sementeiras o das colheitas, e começam surgindo os conflitos entre os povos daquela região.

Tem estado ali destacada uma fôrça da guarda republicana. Essa fôrça tem tido instruções para se conservar absolutamente alheia às questões que digam respeito ao direito da propriedade o para intervir em tudo aquilo que se relaciono com possíveis alterações da ordem pública, visto que as questões que digam respeito ao direito da propriedade só podem ser dirimidas nos tribunais.

Algumas dificuldades houve na ocasião das sementeiras o emfim, melhor ou pior, conseguiram remover-se.

Mas chegou a ocasião das ceifas, que começaram a semana passada. Nessa altura novas instruções, ou antes, as mesmas instruções, foram dadas à guarda republicana.

E para evitar da parte das praças da guarda qualquer desconhecimento das ordens transmitidas, desconhecimento até certo ponto admissível, eu determinei que o comando da guarda para ali mandasse um oficial para expressamente ver o que se passava nesta conjuntura.

As instruções dadas eram as do que a guarda manteria a ordem, deixando ceitar livremente emquanto conflitos não houvesse.

Que se conflitos surgissem, o primeiro dever da guarda seria o do impedir que se praticassem restruições, que se fizessem devastações desnecessárias e prejudiciais nas searas ou em qualquer parte da propriedade, acrescentando que deveria tanto quanto possível certificar-se de quem tinha semeado - e aqui há uma diferença que eu peço ao Sr. Deputado para notar - permitindo-se a ceifa a quem tinha semeado.

Não dei, portanto, instruções no sentido de se permitir só àqueles monteses que ceifassem, mas sim no sentido de que ceifassem os que tinham semeado.

O Sr. António Correia: - V. Exa. dá-me licença? Tem V. Exa. em sen poder no seu Ministério o relatório do governador civil de Castelo Branco, em que "e diz que foram "só" os povos dos montes que semearam?

O Orador: Eu já leio-o V. Exas. o documento. Ha, como dizia, esta diferença. Eu não podia evidentemente diz ar daqui: só os monteses podem ceifar; disso o devia dizê-lo que ceifassem os que tinham semeado. E acrescentei para isso, repito, que devia o governador civil de Castelo Branco por informação ou directamente conhecer quais os que tinham semeado.

Dei ordem também no sentido de que devia o delegado da guarda republicana no Rosmaninhal - quando digo Rosmaninhal não m e retiro só à povoação, mas abranjo todos os lugares que pertencem a essa freguesia - entender-se com o governador civil para êsse eleito.

Desde ante-ontem começaram a chegar-me notícias contraditórias. Um telegrama do dia 15 do governador civil de Castelo Branco dizia o seguinte:

Leu.

Outro telegrama do Sr. Lobato Carriço, advogado dos povos, diz:

Leu.

No dia 10 telegrafava novamente o governador civil de Castelo Branco nestes termos:

Leu.

Vem aqui a propósito dizer - o perdoem-me V. Exas. que tome um pouco do tempo a mais à Câmara, mas parece-me que o assunto o merece - que por diversas vezes se disse que o povo do Rosmaninhal, composto de maias 3:000 pessoas, cai em cima dos do Alares, Cegonhas o Coveiros, ceifando o destruindo. Ora o Rosmaninhal não tem 3:000 pessoas, ainda mesmo que admitamos que as crianças de pôrto, as mulheres e os velhos vão aos montes nestas razias.

Eu tenho aqui a estatística (não levem V. Exas. a mal que se sirva dela) que diz o seguinte:

O Sr. António Correia: -V. Exa. podia dizer-me qual é a data dessa estatística?

O Orador: - 1920. É a ultima.