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Sessão de 13 de Junho de 1925 11

2.ª classe do Ministério do Comércio e Comunicações.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Carlos Pereira, autorizando o Governo a impor aos concessionários de jazigos de combustíveis minerais uma produção anual mínima, em designadas condições.

Para a comissão de administração pública.

Dos Srs. Francisco Cruz, António Dias e Pires Monteiro, modificando a alínea a) do n.° 27 do decreto n.° 10:039, de 26 de Agosto de 1924.

Para a comissão de finanças.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro do Interior, sôbre operações de recenseamento eleitoral no distrito de Beja.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Ministro dos Estrangeiros, aprovando, para rectificação, as 1.ª e 2.ª conferências do ópio, realizadas em Genebra do 2 do Novembro de 1924 a 19 de Fevereiro de 1925.

Para a comissão de negócios estrangeiros.

Foram lidas as seguintes emendas, vindas do Senado:

Alterações introduzidas pelo Senado à

proposta de lei n.° 892. da Câmara dos

Deputados:

Artigo 1.º Sôbre as contribuições industrial e predial o impostos, sôbre a .aplicação do capitais e valor de transacções lançadas o cobradas nos concelhos do distrito de Viana do Castelo, incide um adicional do 9 por cento, cuja importância é consignada à Junta das Obras do Pôrto do Viana e Rio Lima, para os fins designados nas alíneas do artigo 1.° da lei n.° 216, de 30 de Junho de 1914.

§ único. Aprovado.

Art. 2.° Aprovado.

Ar t. 3.° Aprovado.

Art. 4.° Aprovado.

Art. 5.° Aprovado.

Palácio do Congresso, em 17 de Junho de 1925. - António H. Correia Barreto. - Luís Inocêncio Ramos Pereira. - João Manuel Vaz das Revés.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: antes da interrupção da sessão teve lugar nesta sala um incidente que deu> origem a essa interrupção.

Qualquer que seja a solução que, particularmente, o caso tenha tido, parece-me que a V. Exa. pertence, no cumprimento das disposições regimentais, evitar que dentro dêste recinto se profiram palavras que, por qualquer forma, atinjam o prestígio do Parlamento.

Apoiados.

Creio, por isso, que a V. Exa., como Presidente da Câmara, compete pôr as cousas nos seus devidos termos, fazendo cumprir o Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Devo à Câmara uma satisfação.

Correcto como sou em todos os meus actos, embora sempre fiel às minhas crenças políticas e apreciando como entendo os actos públicos, orgulho-me de nunca ter proferido nesta casa do Parlamento uma palavra que tenha podido ferir pessoalmente qualquer dos seus membros, ou assumido uma atitude que possa ter contribuído para o desprestígio do Parlamento.

Assim, o incidente de há pouco a que fui levado por um justificável espírito de desagravo, mas que - confesso-o - eu sou o primeiro a reconhecer impróprio desta Câmara, obriga-me a pedir a V. Exa. e a todos os meus colegas desculpa do meu procedimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tendo-se esboçado há pouco um começo do conflito que levou a presidência a interromper a sessão, procurei o Sr. João Camoesas na esperança de que as explicações de S. Exa. desfizessem o equívoco que tinha provocado o incidente.

O Sr. João Camoesas afirmou-me, porém, que não tinha explicações a dar, e, assim, a Mesa não tem outra cousa a fazer senão comunicar à Câmara a resposta de S. Exa.

O orador não reviu.