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14 Diário da Câmara dos Deputados

a maior velocidade do que costuma ler a lista de presença dos Srs. Deputados, levou, meia hora.

Sr. Presidente: quere esta proposta dizer que vamos continuar durante mais um ano no regime de contas atabalhoado, ou melhor dizendo, num regime sem contas, em que a República tem vivido nos dois últimos anos económicos.

Assim, o Orçamento Geral do Estado, que devia ser a principal preocupação do Parlamento e para cuja aprovação os Governos, servindo-se da sua maioria, deveriam pedir ao Parlamento todo o cuidado, é pôsto mais uma vez de banda, e agora já nem se está com ficeles: é claramente que o Sr. Presidente do Ministério nqs vem dizer que dispensa para o futuro ano económico a colaboração do Parlamento, visto que é de uma assentada que pretende arrancar-lhe a votação de seis duodécimos.

Mas a proposta em discussão não se limita a um pedido de duodécimos, até Dezembro; enxertam-se nela, como há pouco disse, várias outras cousas e entre elas algumas de gravidade.

Assim, por exemplo, a célebre exposição do Rio de Janeiro, célebre pelos desmandos nela praticados e pelos desperdícios de dinheiro que lá se fizeram, tendo já dado azo a chamar sôbre si por mais de uma vez a atenção do Parlamento, é metida na proposta de lei.

Contudo, já várias vezes se votaram créditos especiais de milhares de contos para acrescenter a verba primitivamente fixada para as despesas a fazer com a exposição portugueza na capital do Brasil.

Apoiados.

Pois, Sr. Presidente, todos êsses créditos extraordinários de muitos milhares de contos parece que ainda não chegaram, porque vem agora o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças incluir nesta proposta de duodécimos, que eu mal tive tempo para ler, um artigo, o 5.°, que há-de ficar célebre.

Artigo 5.°, no qual se pede um crédito para liquidar todas as despesas ainda não pagas da exposição do Rio de Janeiro!

E o que é mais, é que há o arrojo de não dizer qual o quantitativo dêsse crédito!

De modo que, se a proposta passasse, o Parlamento faria, votando-a, com que fossem aprovados créditos indefinidos, sem limite de espécie alguma, que podem ir até onde quiserem.

Veja V. Exa. como à sombra de um pedido de duodécimos, pedido que feito com tal amplitude nada tem de inocente, nos encontramos com novos pedidos, novas propostas absolutamente inadmissíveis!

Apoiados.

O artigo 5.°, a que me estou referindo, diz:

Leu.

O que é certo é que o crédito do artigo 5.°, não tem limitação de espécie alguma.

Como é também interessante o referente à construção de edifícios públicos.

Para administração dêste fundo, cria-se uma comissão especial, composta de vários funcionários.

Veja V. Exa. como uma proposta de duodécimos serve também para isto; serve para tudo.

Apoiados.

Serve para criar fundos especiais, destinados à reparação de edifícios, e também serve para constituição de uma comissão especial destinada à administração dêsses fundos.

O Sr. Cunha Leal: - Não é uma proposta, é um testamento; não se sabe se do Parlamento, se do Govêrno.

O Orador: - Tem V. Exa. razão.

Creio porém que se não podem levantar dúvidas acerca de quem é o testamento.

Se o Parlamento aprovar esta proposta de duodécimos, o testamento é do Parlamento, porque o Parlamento que sancionasse uma proposta desta natureza, um Parlamento que tal fizesse, lavraria por suas próprias mãos a sua sentença de morte.

Se o Parlamento declinasse no Poder Executivo, com a aprovação dêste, a faculdade de poder fazer as despesas e criar as receitas durante metade do ano económico, se tal fizesse não teria direito a existir: proclamava a inanidade da própria função parlamentar.

O Sr. Brito Camacho: - E não dava novidade a ninguém.