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18 Diário da Câmara dos Deputados

A autorização era apenas para reduzir lugares.

Perante a autorização dada não podia ser publicado um tal decreto. Êle é, portanto, inconstitucional.

Mas ainda mesmo que não tivessem sido criados novos lugares e fixados vencimentos, Bestaria o decreto dentro da autorização dada?

Não estava!

Só o estaria se da sua execução resultasse uma economia imediata.

Mas isso, porém, não sucede.

Como os adidos continuam recebendo vencimento, não há economia imediata.

É uma economia para o futuro.

A única economia imediata é somente a que resulta da supressão das gratificações aos secretários das juntas escolares, na importância de 90.632$.

As despesas imediatas são:

Leu.

Suprimiram-se 26 lugares de amanuenses, mas pelos novos serviços criaram--se 36.

Há uma diferença, para mais, de 10,

Diz-se - chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças - que para êsses 10 lugares vão buscar-se adidos de outros serviços.

Se há adidos de outros serviços resultantes das economias neles feitas, evidente que nesses adidos não podemos tocar para encher lugares novos, porque então essa economia desaparece.

Considero portanto como despesa imediata êstes 10 novos funcionários.

Já ouvi falar em que se poderiam ir buscar amanuenses das administrações de concelho.

Como?

Se o próprio Govêrno está fazendo nomeações de novos amanuenses de administrações de concelho, é porque os não tem adidos.

Mas mesmo que os aproveitassem, só adviria economia para as Câmaras Municipais, visto que por estas são pagos, excepto na parte das melhorias que são a cargo do Estado.

Mas admitindo que não há essa desposa, temos a diferença de vencimento dos chefes das secretarias que constitui uma nova despesa que deve orçar por uns 47:000$.

Há, pois, uma economia imediata, mas um agravamento das despesas porque a nomeação dos 10 amanuenses a que me refiro corresponde a nomeações novas.

E melhorarão acaso os serviços com esta nova reorganização?

Oh, Sr. Presidente, basta ler alguns números para se ver que assim não é.

Todas as secretarias ficam com igual número de chefes.

O número de amanuenses é que varia.

Basta olhar para o pessoal que as constitui para se verificar que é impossível fazer êstes serviços com tam reduzido número de funcionários.

Assim, por exemplo, Aveiro, que tem 406 escolas e 406 professores, tem l chefe de secretaria e 2 amanuenses; Bragança, que tem 402 escolas, isto é, quási um número igual a Aveiro, fica com l amanuense. Veja V. Exa. que disparidades.

Temos, por exemplo, Lisboa com 447 escolas e 765 professores, fica com 1 chefe de secretaria e 6 amanuenses.

Não digo que êste número seja demasiado, mas tomo isto como base para demonstrar que os outros não chegam para o serviço.

Vamos ao Pôrto. Tem 703 escolas e 887 professores, isto é, muito mais que o distrito de Lisboa; fica com 4 amanuenses. Vila Real, que tem 494 escolas e 502 professores, fica com 1 amanuense.

Eu pregunto se em face dêstes números é possível executar os serviços de instrução primária como deve ser. É absolutamente impossível. E, disto que resulta?

Que os serviços ficam desorganizados e em breve se reconhecerá a necessidade de nomear mais pessoal.

E o que sucede com o pessoal de secretaria sucede com as inspecções escolares a que se refere também o decreto.

Estando a parte da fiscalização do ensino dentro das autorizações, poder-se-ia hoje deminuir o número de inspectores para que aqueles que ficassem fizessem o maior número de inspecções.

Na parte que diz respeito à fiscalização do ensino não me quero alongar mais, reservando me para ocasião oportuna. O que quero é chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para esta parte das secretarias.

Se estivesse presente o Sr. Ministro