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Sessão de 25 de Junho de 1925 17

cer toda a casta de violências e de vexames.

Não, Sr. Presidente, nós não aceitamos a questão nestes termos.

Apoiados.

Votamos apenas um duodécimo por ser completamente impossível votar o Orçamento antes do fim do mês.

Aqueles que, como eu, já sabem o que é a mão pesada de certas pessoas que têm mais facilidade em mandar prender um Cunha Leal sem culpas do que um Almeida Pinheiro gatuno, não podemos ir armar o Govêrno de poderes descricionários para que amanhã, fechado o Parlamento e amordaçada a imprensa, qualquer pequeno galo possa armar em galo pimpão e fazer "có-có-ró-có".

Mais de um duodécimo não damos. Peçam se quiserem, antes do dia 15, a prorrogação da sessão para discutir o Orçamento e instem todos os dias pela sua dicussão.

Antigamente; quando os Governos queriam o Orçamento aprovado pediam a prorrogação dos trabalhos parlamentares e a prorrogação das sessões até que êle se votasse.

Hoje não os Governos levantam-se irados quando os Deputados podem a prorrogação das sessões.

E porquê? Porque o que êles querem, a sua suprema aspiração, é ver o Parlamento fechado.

Nestes termos, as oposições ficam absolutamente inibidas de exercer a sua função fiscalizadora, porque antecipadamente toda a acção dos Governos é conduzida exactamente no sentido de evitar essa fiscalização.

Sr. Presidente: a minoria nacionalista vota, repito, apenas um duodécimo, mas está disposta a votar as prorrogações necessárias para que o Orçamento fique votado.

Pedir-lhe mais do que isso é exigir-lhe que abdique do seu direito de defender aqui as liberdades públicas, e a sua obrigação é defendê-las.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir nestas condições as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Tavares Ferreira: - Sr. Presidente: a proposta que o Sr. Ministro das Finanças submeteu à apreciação da Câmara, contém uma disposição que diz:

Leu.

Ora eu desejo chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o assunto de que me vou ocupar, e que se prende com as alterações a introduzir na proposta orçamental.

Quero referir-me ao decreto n.° 10:776, publicado ao abrigo dama autorização.

Não sei por que verba S. Exa. pretende pagar as despesas resultantes da aplicação dêste decreto.

Pelas verbas das despesas gerais do Ministério, ou pela verba do fundo nacional de instrução?

O fundo nacional de instrução só pode ser aplicável ao pagamento de vencimentos aos professores e não é êsse o caso.

Mas antes de mais nada eu reputo êste decreto absolutamente inconstitucional.

A lei n.° 1:648, que se invocou para publicar êste decreto, diz no seu artigo 1.°:

Leu.

A que visava esta autorização?

A dar ao Poder Executivo os necessários poderes para reduzir despesas de que resultasse uma economia imediata para o Tesouro. O objectivo principal era aproximarmo-nos do equilíbrio orçamental.

A prova disso está no facto de se dizer na proposta de lei que a autorização era válida apenas até o fim do actual ano económico.

O Parlamento delegou no Poder Executivo a faculdade de suprimir lugares a fim de se reduzirem despesas. Não autorizou a criação de novos lugares e muito menos ainda a fixação de vencimentos.

Por êste decreto foram criados novos lugares, sem que para isso estivesse autorizado o Poder Executivo.

Nas escolas primárias superiores suprimiram-se alguns lugares cujos vencimentos são em média de 840$; mas paralelamente criaram-se os lugares de chefes de secretaria com o vencimento de primeiro oficial, 1.080$. Houve, pois, alteração de vencimentos.

Não me parece que o Executivo tivesse autorização para isso.