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Sessão de 10 de Julho de 1925 17

as regras aprovadas e com as emendas que também já vi aprovadas na sessão de ontem, essa discussão pode fazer-se.

Estamos todos, portanto, à prova.

Se quiserem aprovar o Orçamento, está nas suas mãos fazê-lo com as medidas aprovadas na sessão de ontem.

E certo que todos tomaram êsse compromisso, mas eu chego a duvidar que êle se realize só não estiver no propósito de todos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se a proposta do Sr. Pedro Pita.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Velhinho Correia: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção. Foi dispensada a leitura.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o orçamento do Ministério das Finanças.

É o seguinte:

Parecer n.° 863 - (a)

Senhores Deputados. - Um certo desalento, uma fundada desesperança invade a vossa comissão do Orçamento, ao apreciar, como lho compete e é seu dever, o diploma anual de provisão das despesas do Ministério das Finanças, porquanto ela receia que, à semelhança do que aconteceu rio ano transacto, o seu trabalho resulte improfícuo o sem finalidade.

Receio subjectivo peia inutilidade dos esfôrços e canseiras múltiplas que acompanham o estado de um tam complexo diploma, que é a síntese básica e reguladora do um dos primaciais organismos do Estado, onde se condensa a sua vida financeira, o seu crédito, concretizando a sua vida económica e social, pelo que implica um atento, demorado e sério estudo, a fim de que as despesas dêsse organismo correspondam à sua alta e imprescindível função.

Receio objectivo pelos males, que resultam e advêm para o País, devido à carência de um orçamento, rígida e sabiamente elaborado, segundo as suas necessidades e possibilidades, de molde a definir em adequados limites as despesas do Estado, fixando-as de uma forma justa, equilibrada e racional, consoante a importância da função, as modalidades impostas pelo tempo e lugar e ainda pelo espírito da época.

E se aquele receio da vossa comissão de Orçamento, por ser subjectivo o lhe dizer respeito, pouco ou nada deve representar em tal pleito, o mesmo não acontece com o outro, porquanto êsse roça de perto, mas mui de perto, pelos futuros destinos da Pátria, pela sua organização económica, financeira e social, cuja transcendência não pode ater-se às contingências, aos perigos e às insuficiências do créditos concedidos por duodécimos, como é de uso fazer-se, ou à adaptação de orçamentos transactos, estudados para uma certa época, que, naturalmente, não podem satisfazer às modalidades e nuances da época seguinte, mormente nos tempos que vão correndo, caracterizadas pela vertigem caleidoscópica dos fenómenos sociais, vertigem que o progresso e a sciência perfeitamente explicam.

Para bem da Pátria, torna-se necessário banir tais processos, financeiramente condenados, e enveredar pelo bom caminho, qual é o de organizar, nos termos constitucionais, as nossas contas de previsão anual, criando no País, pela aprovação e publicidade da lei orçamental, em tempo competente, a confiança, o respeito, o prestígio, som os quais o Estado, mui dificilmente, pode ter uma normal, pacífica o regrada existência.

A vossa comissão do Orçamento julga que este é o primeiro e fundamental princípio de ordem que o Parlamento, tem de efectivar, cônscio da sua nobre função e das altas responsabilidades que lhe impendem.

O regime em que se tem vivido, durante o actual ano económico, é o seguinte:

Nos meses de Julho e Agosto de 1924, houve o regime de duodécimos, concedidos pela lei n.° 1:611, de 30 de Junho, subordinados às autorizações constantes do Orçamento em vigor no ano de 1923-1924, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas por diplomas legais.