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Sessão de 16 e 17 de Julho de 1925 45

só Costa teve de abandonar as cadeiras do Poder, para mostrar quão menos verdadeira é a afirmação do Sr. Pedro Pita, deve dizer que aquele homem público oferecia ao Sr. Brito Camacho apoiar um Govêrno de sua presidência, com a mesma dedicação, com o mesmo interêsse, com a mesma tenacidade que S. Exa. e o grupo que o acompanhava tinham tido durante o tempo do seu Govêrno.

Foi o Sr. Brito Camacho que não quis aceitar êste oferecimento, por entender ^que não era então o momento oportuno de tomar assento nas cadeiras do Poder, desejando que outras fôrças políticas se formassem.

Mas, Sr. Presidente, não é ainda em relação a estas fôrças que pode dizer-se que o Partido Republicano Português teve o exclusivo do Poder.

Êsse Govêrno teve a duração de cêrca de treze meses, e exercer o Poder em pouco mais de um ano não é exercê-lo em termo de exclusivo.

Veio depois o Govêrno de 1913, ainda presidido pelo Sr. Afonso Costa.

E quando ocorrido o conflito de 1914- passo aqui sôbre a ditadura Pimenta de Castro, porque não me interesso agora por essa anomalia da vida da República - foi ainda do lado do Sr. Brito Camacho que surgiu a idea da União Sagrada.

E a União Sagrada, ou seja a idea do partilharem o Poder todos os partidos republicanos, foi posta em prática à custa de transigências do Partido Republicano Português.

Era grande aspiração republicana a de juntar todas as fôrças políticas num mesmo Govêrno.

Ora, Sr. Presidente, não foi isso possível por motivos que são do conhecimento de todos.

Apenas se pôde fazer acordo com o Partido Evolucionista.

Para êsse Govêrno se constituir teve de se negociar uma plataforma.

Recordo-me perfeitamente de que uma das condições que o Partido Evolucionista estabeleceu para a formação dêsse Govêrno consistia em o Partido Republicano Português adoptar a idea duma amnistia. E todos que se lembram da política dêsse tempo sabem perfeitamente...

Sussurro.

Estou habituado a toda a espécie de agressão. Sou homem que não falo só no Parlamento.

Portanto, aqueles que me querem agredir agridam-me em sítio onde me possa defender.

Como ia dizendo, uma das condições impostas pelo Partido Evolucionista para participar do Govêrno da União Sagrada era uma condição contra a qual, em votações sucessivas, o Partido Republicano Português se tinha manifestado.

Ora êste partido, tam acusado de querer o monopólio do Poder, de querer o exclusivo de só êle poder governar, transigiu nesse ponto de vista, transigiu nessa sua aspiração, traduzida em tantas votações consecutivas, com o fim único de se realizar uma honesta política, a que se realizou no Ministério da União Sagrada.

Caiu êste Govêrno, e foi continuado por um Govêrno saído do Pai tido Republicano Português, que também durou pouco mais de um ano, sendo interrompida a sua vida, vendo terminadas as suas possibilidades de governar por uma revolução chamada "dezembrista", a que também não posso deixar de me referir, a que é mester fazer referência para desenvolvimento do raciocínio que estou pretendendo expor a V. Exa. e à Câmara.

Durante êsse período, em que o Partido Republicano Português não governou, tiveram de se unificar os outros partidos que atacaram e agrediram o Partido Republicano Português, que na verdade representava uma atitude de defesa da República, e no decurso de 1918 juntaram-se ao Partido Republicano Português sucessivamente todos os seus antigos adversários, fizeram com êle uma falange que acabou por organizar, em colaboração com as classes operárias de Lisboa e do nome, a defesa da República e a derrota da tentativa restauracionista da monarquia no norte.

Esta junção ficou conhecida na história do movimento republicano como o estatuto da frente única. Nesse estatuto uma das cláusulas incluídas por parte do Partido Republicano Português era o compromisso de se introduzir o princípio da dissolução parlamentar na Constituição.

Ora sabem V. Exas., não ignora a Câmara e o País, que na defesa do princípio