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Sessão de 7 de Agosto de 1925 15

rigorosa fiscalização, porque só há autonomias que têm. dado resultado outras há que têm abusado. Se a autonomia é uma melhor forma e até a mais democrática, de administrar, pode também ter os seus perigos, se não fôr devidamente interpretada.

Ora como tinha elementos que vinham "m reforço desta minha opinião; eis o motivo por que fiz determinadas afirmações, pois se tivesse o intuito de pôr em dúvida a honestidade de alguém não me tinha limitado a isso, mas tinha ido ao relatório do sindicante buscar passagens em que se visam determinadas pessoas.

Mas parece, no fim de contas, que eu é que sou o culpado.

Não me quero alargar sôbre o assunto, pois creio que tenho justificado suficientemente os intuitos e o parecer da comissão nesta parte.

Vamos agora aos cortes!

Com relação à reitoria, já V. Exas. viram que desde que a comissão do Orçamento verificou que se abusava em determinadas verbas, gastando-se em cousas que a lei não permitia, não podia deixar de as reduzir.

Interrupção do Sr. Brito Camacho, que não se ouviu.

O Orador: - O regulamento da Universidade diz que os reitores apenas tem direito a água, luz, e creio que tenha.

Nada mais.

Não discordo de que deveria haver uma verba para representação; mas desde que não existe nenhuma disposição regulamentar nesse sentido, como relator tinha de condenar a aplicação de verbas para tal efeito.

Então uma das funções da comissão do Orçamento não é justamente a de verificar se as dotações são ou não excessivas?

E para isso não tem de averiguar em que é que as dotações foram aplicadas?

Porque se censura, pois, o relator por cumprir o seu dever?

Sr. Presidente: vamos agora analisar a questão dos cortes de verba.

O relator foi muito censurado, porque foi à dotação da Universidade de Coimbra, e cortou a verba do um porteiro, de um oficial maior, chefe da 1.ª Repartição, e fez algumas eliminações.

O relator do Orçamento não cortou nada; limitou-se simplesmente a eliminar do Orçamento a verba destinada a funcionários que haviam sido suprimidos pelo Poder Executivo.

Verificando que, por um decreto, haviam sido extintos vários lugares, que estavam vagos, tive de fazer, evidentemente, a devida rectificação no Orçamento.

O lugar do oficial-maior chefe da 1.ª Repartição foi extinto pelo decreto de 29 de Fevereiro de 1924, por proposta do Senado Universitário, e o respectivo funcionário foi colocado noutro serviço como adido.

Todos os outros funcionários foram cortados em virtude de decretos.

Relativamente à questão dos assistentes, direi que só essa é da minha autoria.

Trata-se, Sr. Presidente, de um ponto que me daria aso a fazer largas considerações, mas como não quero que se diga que é o próprio relator quem está a torpedear o Orçamento, vou resumir o mais possível as minhas considerações.

Confrontando o orçamento do Ministério da Instrução, do corrente ano, com o de 1918, que era o mesmo de 1914-1915, verifiquei que, entre as diversas reorganizações de ensino, se encontrava a do ensino universitário.

Verifiquei igualmente que, por ela, o número de professores e assistentes tinha sido elevado considerávelmente.

Estamos num país em que toda a gente reclama economias, em que toda a gente reclama a redução do funcionalismo, mas no que se refere a assistentes, é que ninguém fala, e pelo contrário, ataca-se o relator, porque fez uma proposta nesse sentido.

Ora se há necessidade de reduzir o funcionalismo, e o Parlamento já o proclamou porque não havemos de incluir nessa sentença, permitam-me o termo, os assistentes?

Interrupção do Sr. Brito Camacho que não se ouviu.

O Orador: - Sr. Presidente: o Sr. Brito Camacho acaba de reforçar os meus argumentos e a minha forma de ver, porque na verdade, tirando-se os assistentes, os professores ver-se-iam obrigados a maior assistência nas aulas e por conse-