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Sessão de 7 de Agosto de 1925 9

vantado na imprensa uma campanha contra a administração dos Bairros Sociais, esta já fizera publicar nos jornais notas oficiosas no sentido de desmentir essa campanha, mas pediu em todo o caso um inquérito para se averiguar o que havia a tal respeito.

Creio que foi o Sr. Cunha Leal quem propôs que essa comissão pudesse agregar a si quaisquer técnicos, cuja opinião se julgasse necessário consultar.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), propôs que essa comissão ficasse com poderes de investigação criminal, o que a Câmara aprovou.

O orador Leu a proposta.

O Orador: - Sr. Presidente: manifestamente não era uma deliberação desta Câmara por si só que bastava para atribuir à nova comissão de sindicância as funções de investigação criminal; era preciso que a proposta aqui aprovada fôsse para o Senado e aí convertida numa lei para que a comissão de sindicância que esta Câmara resolvera nomear ficasse legitimamente investida dos poderes de investigação criminal.

A Câmara deliberou e tratou desde logo de efectivar a sua deliberação, nomeando os cinco parlamentares que deviam constituir a comissão do sindicância.

Esta constituição foi depois alterada em sessões posteriores, mas a comissão tem se julgado de boa fé investida de poderes de investigação criminal.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Eu pertenço a essa comissão e nunca vi que ela se tivesse arrogado direitos de investigação criminal!

O Orador: - Mas não tem inquirido testemunhas?

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sim, tem ouvido depoimentos de várias pessoas, mas a título de elucidação, sem juramentos, etc. Nunca mandou ninguém para juízo, nem nunca prendeu ninguém.

O Orador: - Ainda bem! Mas o que é verdade é que os trabalhos dessa comissão duram há cinco anos, e não se pode prever ainda a proximidade do seu termo. Ora desde que a sindicância se ordenou para investigar as responsabilidades, porventura criminais, de alguns, não é justo, nem razoável, que durante cinco anos se retarde o apuramento dessas responsabilidades, impedindo ao mesmo tempo àqueles que querem derimi-las o meio único o legítimo que têm para o fazer. Efectivamente, estando o inquérito pendente da Câmara dos Deputados, o Poder Judicial não pode intervir.

Se ao menos já se tivessem apurado quaisquer resultados parcelares...

O Sr. Viriato da Fonseca: - No princípio, quando a comissão foi nomeada, tinha para traz de si uns certos actos praticados nos Bairros Sociais; mas, como êles continuaram a funcionar, a comissão, que se tinha constituído para investigar dos actos passados, teve necessidade de começar a investigar actos que se seguiram.

O Orador: - Mas agora que se dá a circunstância de há talvez dois anos ter terminado o funcionamento dos Bairros Sociais, os resultados da comissão de sindicância continuam a ser os mesmos.

Isto não representa desprimor para ninguém, mas a verdade é que resultados práticos não há nenhuns.

Vou mandar para a Mesa uma proposta.

Peço a V. Exa. que a submeta à apreciação da Câmara.

O Sr. Sá Cardoso (interrompendo): - Se V. Exa. me der licença eu subscrevo essa proposta.

O Orador: - Já tinha tensão de consultar V. Exa.

O orador não reviu, nem o Sr. Viriato da Fonseca fez a revisão dos seus "àpartes".

O Sr. Presidente: - Está presente o Sr. Ministro da Instrução Pública. Vai continuar a discussão do orçamento do Ministério da Instrução Pública.

Os Srs. Almeida Ribeiro e Sá Cordoso enviaram para a Mesa a seguinte proposta.

Foi lida a proposta.