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12 Diário da Câmara dos Deputados

A autoridade administrativa só poderá intervir para mandar desalojar quaisquer pessoas que estejam na posse de cargos administrativos, em cumprimento de sentença judicial.

As ordens que dei foram para que a autoridade administrativa mantivesse a ordem. Se se provar que da se excedeu, eu sei bem o procedimento que tenho do adoptar.

O Sr. Joaquim Brandão (interrompendo): - O que poço é que não se continue a praticar violências desta natureza.

O Orador: - Foi a própria autoridade administrativa que mo comunicou que havia sido desrespeitada na casa da Câmara por algumas das pessoas que nela se encontravam. Eu simplesmente lhe disse: se foi desrespeitado, cumpra o seu dever.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Para que o Sr. Amâncio de Alpoim tratasse do seu negócio urgente, foi reconhecida pela Câmara a necessidade de só encontrar presente o Sr. Presidente do Ministério. Como S. Exa. já está presente, eu peço ao Sr. Amâncio de Alpoim o favor de repetir agora as suas palavras de há pouco para justificar o seu pedido do negócio urgente, a fim do que o Sr. Presidente do Ministério possa delas tomar conhecimento e responder.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Parece-me que a Câmara já declarou que está disposta a ouvir o meu negócio urgente desde que com isso concordasse o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) (interrompendo): - Dá-me licença? Julgo que os factos se passariam assim: V. Exa. pronunciou-se sôbre a conveniência do se discutir o assunto do seu negócio urgente, e a Câmara não concordou, mas depois V. Exa. pronunciou palavras que determinaram na Câmara opinião contrária.

Eu desejava que V. Exa. repetisse essas palavras para depois me pronunciar.

O Orador: - Eu quero fazer à Câmara a revelação de actos criminosos praticados pela administração do Banco de Portugal. Em síntese é isto.

O Sr. Vitorino Guimarães (interrompendo): - Disse mais: que nesses actos se envolvia a moral dos directores do mesmo Banco.

O Orador: - Actos criminosos!

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) (interrompendo): - Entende V. Exa. que o assunto deve ser aqui tratado?

Eu quero que V. Exa. fique com a responsabilidade das suas palavras. Não sou capa do ninguém, nunca o fui nem nunca o serei.

Apoiados.

Não sei o que V. Exa. vai dizer, mas seja o que fôr, ficar-lho há a responsabilidade das suas palavras.

O Orador: - O caso do que vou tratar não se relaciona com a questão do Banco Angola o Metrópole. Não pertence por emquanío à investigação criminal e tem lugar próprio de apreciação no Parlamento.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem as interrupções foram revistas pelo oradores que as fizeram.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: porque é necessário que cada um de nós assuma as suas responsabilidades, e constitui neste momento uma grande responsabilidade o uso do nosso direito de voto, no sentido de permitir ao Sr. Amâncio da Alpoim que use da palavra sôbre o assunto enunciado na nota de "negócio urgente" - devo declarar que as suspeitas que poderão ter nascido no espírito público pelas afirmações do Sr. Amâncio de Alpoim não se albergam no meu espírito. Eu não acredito que o Sr. Amâncio de Alpoim - e digo isto sem desprimor para com S. Exa. - possa trazer ao conhecimento da Câmara qualquer cousa